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Ato Original
Aviso n.º 29880/2025/2
Procedimento de manifestação de interesse individual para preenchimento do cargo de técnico superior diretor da carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga E. P. E.
Nos termos do estabelecido no artigo 99.º do Capítulo IV, Subsecção III, do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, e em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga, E. P. E., de 14 de novembro de 2025, faz-se público que se encontra aberto o procedimento de seleção e designação para o cargo de Técnico Superior Diretor da carreira das áreas de Diagnóstico e Terapêutica da Unidade Local de Saúde de Entre o Douro e Vouga E. P. E.
Âmbito:
Podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado os profissionais integrados na carreira dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, vinculados à ULSEDV, E. P. E., com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, preferencialmente com formação na área da gestão e contar com, pelo menos, com 10 anos de exercício profissional.
Conteúdo Funcional:
O conteúdo funcional é o estabelecido nos artigos 13.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto.
Local de trabalho:
As funções são exercidas na sede da Unidade Local de Saúde de Entre Douro e Vouga, E. P. E., com sede na Rua Dr. Cândido Pinho, n.º 5, 4520-211 Santa Maria da Feira ou em qualquer um locais que a integram.
Horário de Trabalho:
A duração semanal será a que estiver legalmente em vigor, de acordo com os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de Entidade Pública Empresarial.
Remuneração:
A remuneração mensal a auferir é a estabelecida no n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, que continua em vigor por força do previsto no artigo 22.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, no que respeita aos trabalhadores em funções públicas, e por aplicação analógica no caso dos trabalhadores vinculados mediante contrato individual de trabalho.
Requisitos obrigatórios de admissão:
São admitidos os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Estar integrado na carreira dos Técnicos Superiores das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica;
b) Exercício profissional nas áreas de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT) há, pelo menos, 10 anos, com formação, preferencialmente na área da gestão;
c) Ter disponibilidade imediata para o início de funções.
Regime de vinculação:
As funções são exercidas em regime de comissão de serviço, por três anos, com a possibilidade de renovação por iguais períodos.
Formalização da manifestação de interesse individual:
Os/as candidatos/as deverão formalizar a manifestação de interesse individual, obrigatoriamente, na página da Internet da ULSEDV, EPE (https://www.ulsedv.min-saude.pt) mediante o preenchimento do formulário eletrónico aí disponibilizado. Serão analisadas as candidaturas rececionadas até às 23:59 horas do último dia do prazo definido;
As manifestações de interesse individual deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, onde conste o nome, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número de cartão de cidadão, morada, telefone e endereço de correio eletrónico;
Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual, conste a nota final obtida, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;
Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;
Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado digitalmente, até ao máximo de 5 (cinco) páginas, contendo, em anexo, documentos comprovativos de todos os aspetos curriculares mencionados;
Plano de Gestão, contendo, em menos de 1.500 palavras, as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar.
Prazo e forma de apresentação das manifestações de interesse individual:
A manifestação de interesse individual deverá ser remetida por correio eletrónico, em formato pdf, num único ficheiro, para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos através do endereço eletrónico rhconcursos@ulsedv.min-saude.pt, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.
Comissão de análise:
A manifestação de interesse individual será analisada pela seguinte comissão:
Presidente - Carlos Manuel Ferreira de Carvalho, Assistente Graduado Sénior de Otorrinolaringologia e Diretor Clínico da área dos Cuidados de Saúde Hospitalares da ULS EDV, E. P. E.;
Vogais efetivos:
Sara Cristina da Silva Pereira, Enfermeira Gestora, Especialista em Saúde Materna e Obstétrica e Vogal do Conselho de Administração da ULS EDV, E. P. E.
José Miguel Dias Paiva Costa, Presidente do Conselho de Administração da ULS EDV, E. P. E.
Vogais suplentes:
Marisa Fátima Lemos Carvalho, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar e Diretora Clínica da área dos Cuidados de Saúde Primários da ULS EDV, E. P. E.
Rita Manuela Lopes Moutinho, Vogal Executiva do Conselho de Administração da ULS EDV, E. P. E.
Critérios de Apreciação da Manifestação de Interesse Individual:
Apenas serão objeto de avaliação as candidaturas que preencham todos os requisitos e condições previstos no presente aviso.
O método de seleção das candidaturas incidirá sobre a entrevista de avaliação curricular e a avaliação do plano de gestão. Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, será nomeado o candidato que demonstrar ter o melhor perfil para o exercício das funções a que se candidata. Para o efeito, considera-se que o candidato demonstra ter perfil para o exercício das funções, quando:
O plano de gestão é claro, objetivo e explicita uma caracterização e análise prévia dos TSDTs, demonstrando conhecimento dos recursos disponíveis;
Apresenta propostas viáveis e objetivas para os TSDTs que permitam aumentar a eficácia e eficiência dos recursos disponíveis, englobando uma gestão integrada entre os cuidados de saúde hospitalares e os cuidados de saúde primários, em consonância com a orientação estratégica da ULSEDV, EPE;
Demonstra ter experiência na área a que se candidata e formação em gestão na área à qual se candidata;
Evidencia experiência em liderança e gestão de equipas em contexto de unidades de saúde e respetiva prestação de cuidados.
A apreciação das candidaturas pela Comissão de Análise Ad-Hoc incidirá apenas sobre as evidências comprovadas por documentos apresentados no âmbito do procedimento para manifestação de interesse individual para Técnico Superior Diretor das áreas de Diagnóstico e Terapêutica da ULSEDV, EPE.
Designação:
A designação do Técnico Superior Diretor faz-se em reunião ordinária do Conselho de Administração, além de fatores e argumentos adicionais a discutir em plenário e a explicitar em ata. No caso de não existirem candidatos aprovados com o perfil pretendido, o Conselho de Administração reserva-se ao direito de proceder à abertura de novo processo de acolhimento de manifestação de interesse.
Publicitação:
A designação será publicada no Portal Interno e no sítio da instituição na Internet.
Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
Tratamento de Dados Pessoais:
Os dados enviados para efeitos do presente procedimento de acolhimento de manifestação de interesse individual serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos. Os dados pessoais serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento, sendo destruída a documentação apresentada quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
18 de novembro de 2025. - A Diretora do Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso, Beatriz Maria Pereira Gonçalves Correia Saraiva.
319806861
