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Ato Original
Aviso n.º 29908/2025/2
Abertura do período de discussão pública da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela
Orlando Ferreira Pires, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Mirandela, torna público, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 191.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, que a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, em reunião pública de 20 de novembro de 2025, aprovar a abertura do período de discussão pública relativa à 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela e respetiva proposta da Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
A discussão pública ocorrerá por um período de 30 dias úteis, decorrido que seja o prazo de 5 dias úteis, contado desde a publicação do presente Aviso no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, mediante ficha de participação, disponível eletronicamente em https://www.cm-mirandela.pt/p/pdm ou, em formato de papel, no Gabinete de Apoio ao Munícipe. A ficha de participação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal e conter a identificação do subscritor e respetiva morada, a identificação do local e a fundamentação do objeto da exposição, sendo acompanhada da planta de localização que pode ser obtida em https://webgismdl.cm-mirandela.pt/lizmap/www/. A ficha de participação poderá ser submetida por via postal, para a morada sita na Praça do Município, 5370-288 Mirandela, por correio eletrónico para planeamento@cm-mirandela.pt, ou entregues presencialmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe.
Os interessados poderão consultar todos os documentos da proposta da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela na página eletrónica do Município de Mirandela, em https://www.cm-mirandela.pt/p/pdm e, presencialmente, no Centro Municipal de Proteção Civil, sito na Rua da República, 165, 5370-347 Mirandela, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00.
Durante a fase de discussão pública serão realizadas sessões públicas de esclarecimento, em dia, hora e lugar a divulgar, direcionadas para a população em geral, para os técnicos projetistas e agentes que atuam nos setores da construção e imobiliário, para os presidentes das juntas de freguesia do concelho, bem como para os funcionários e agentes do município. Estas sessões, cujas datas serão oportunamente divulgadas, destinam-se a explicitar, de forma clara e objetiva, o conteúdo material e documental mais relevante da proposta de Plano e a possibilitar, aos interessados, uma participação ativa e informada durante a fase discussão pública, bem como a preparação preliminar daqueles para o período de vigência do Plano.
25 de novembro de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Orlando Ferreira Pires.
Deliberação
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, conforme proposto:
1 - Aprovar a abertura do período de discussão pública da proposta da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Mirandela e respetiva Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), nos termos do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho;
2 - Fixar o prazo de 30 dias para o período de discussão pública, a iniciar no quinto dia útil após a publicação do respetivo Aviso no Diário da República;
3 - Determinar que o Aviso de abertura da discussão pública seja publicado no Diário da República e divulgado:
a) No sítio institucional do Município de Mirandela;
b) Na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT);
c) Nos meios de comunicação social local;
4 - Assegurar que durante o período de discussão pública estejam disponíveis para consulta pública, no sítio do Município e nas instalações da Câmara Municipal:
a) A proposta da 2.ª Revisão do PDM, com todos os documentos que o constituem e acompanham;
b) O Relatório Ambiental (AAE);
c) O parecer final da CCDR-Norte;
d) As atas da Comissão Consultiva;
e) Os demais pareceres emitidos e os resultados das reuniões de concertação e demais documentação técnica relevante;
5 - Determinar a realização de sessões públicas de apresentação e esclarecimento, a agendar e publicitar oportunamente durante o período de discussão pública.”
20 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Correia.
619823911