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Ato Original
Aviso n.º 30/2024/A/2
Procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, da carreira especial de enfermagem do Quadro Regional da Ilha do Corvo
Faz -se público que, nos termos do Despacho da Secretária Regional da Saúde e Desporto e do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, datado de 22 de novembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para ocupação de 01 (um) posto de trabalho para a categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica da carreira especial de enfermagem, na modalidade de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contrato de trabalho em funções públicas.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro especialista da carreira especial de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º - A aditado pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.
2 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional na área de abrangência da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo (USIC), com sede em Avenida Nova, s/n - 9980-039 Corvo, em qualquer dos contextos da prática/serviços/unidades funcionais dela dependentes ou outras organizações com as quais seja celebrado protocolos de colaboração interinstitucional com a USIC.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 247/2009 e no Decreto-Lei n.º 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e pelo disposto na Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
4 - Âmbito de recrutamento: Este procedimento é restrito a trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
5 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
5.1 - Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
5.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão para a categoria de enfermeiro especialista faz-se de entre os enfermeiros com pelo menos quatro anos de exercício profissional, detentores do título de enfermeiro especialista exigido para o preenchimento do correspondente posto de trabalho;
b) Possuir cédula profissional definitiva e válida;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas;
d) Ser detentor de título de Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
5.3 - Critérios de exclusão:
a) Não apresentação, aquando da candidatura, de qualquer um dos documentos comprovativos das situações referidas no ponto anterior;
b) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
c) Candidaturas entregues por outro meio que não o solicitado;
d) Entrega da candidatura fora do prazo estabelecido;
e) Falsas declarações proferidas na candidatura.
6 - Período normal de trabalho:
O período normal de trabalho é o decorrente das disposições legais em vigor, assim como dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas:
As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Prazo de validade:
Válido para 01 (um) posto de trabalho do Quadro Regional da Ilha do Corvo, conforme consta do respetivo aviso de abertura, para a referida categoria, esgotando-se com o seu preenchimento.
9 - Publicitação:
O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), através do preenchimento do formulário disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Posição remuneratória:
A posição remuneratória será a correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de Enfermeiro Especialista, prevista na legislação vigente, exceto se o enfermeiro a contratar já auferir remuneração base superior, situação na qual será posicionado na categoria de especialista, mas no índice remuneratório imediatamente a seguir.
11 - Formalização das candidaturas:
Sem prejuízo do preenchimento obrigatório do formulário, disponível na BEPA, dirigido ao Presidente do Júri, as candidaturas deverão ser formalizadas exclusivamente em suporte físico, através de correio registado com aviso de receção, e enviadas para:
Presidente do Júri do Concurso para Enfermeiro Especialista em SMP - USI Corvo
Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Grotinha n.º 1, 9500-354 Ponta Delgada (Açores)
12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, endereço postal e eletrónico, e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal e da identidade que o promove, mediante referência do número do aviso, número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
e) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
g) Endereço eletrónico para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12.1 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, e enviada para a morada referida no ponto 11, até ao último dia do prazo de candidatura:
a) Certificado de habilitação académica e profissional, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro, onde conste a nota final, obtida;
b) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, na carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém à data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
c) Fotocópia de cédula profissional válida e definitiva, com registo da especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, elaborado em modelo europeu, até um máximo de 10 (dez) páginas, excluindo-se os anexos, escritas em letra Arial tamanho 12, justificado, e com 1,5 de espaçamento entre linhas e parágrafos, com descrição das atividades desenvolvidas, conforme a sequência prevista no ponto 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 junho, para enfermeiro especialista, de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos e com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas;
e) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos nas alíneas do ponto 5.1 do aviso de abertura.
12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.3 - Nos termos do n.º 6 artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, serão excluídas as candidaturas que não apresentem os documentos anteriormente referidos.
12.4 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de seleção - será utilizado o método isolado de seleção de Avaliação Curricular (AC), a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
a) Na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas;
b) Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham nota inferior a 9,50 valores.
13.1 - A classificação final da avaliação curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros em avaliação:
AC = EP + GT + FF + FM+ TPC + CFE + ECE+ PMCQ + DI + OS
Parâmetros: AC - Avaliação curricular; EP - Experiência profissional na área de Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica; GT - Participação em grupos de trabalho e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde; FF - Atividades formativas frequentadas; FM - Atividades formativas ministradas; TPC - Trabalhos publicados ou comunicações de interesse científico; CFE - Classificação final obtida no Curso de Especialização (Pós -Licenciatura ou equivalente legal e/ou mestrado) em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica; ECE - Experiência de coordenação de equipas; PMCQ - Desenvolvimento, como responsável, de Projetos de Melhoria Contínua da Qualidade dos Cuidados de Enfermagem e/ou de Grupos de trabalho; DI - Atividades docentes e/ou investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional; OS - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.
13.2 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 29.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho, e se depois de aplicados, ainda subsistir a situação de igualdade de valoração serão utilizados os seguintes critérios:
a) Título profissional de especialista, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, há mais tempo;
b) Nota maior de classificação final obtida no curso de especialização, mesmo que não conferente de grau académico;
c) Reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros de competências acrescidas em supervisão clínica.
13.3 - Subsistindo a situação de igualdade de valoração após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, aplica-se o método de sorteio dos candidatos empatados.
14 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada através do endereço eletrónico usic.recrutamento.smp@azores.gov.pt.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 25.º da Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho.
15.1 - Após o envio em suporte físico da candidatura e na eventualidade de os candidatos necessitarem entrar em contacto com o Júri, este deverá ser feito, preferencialmente, através do endereço de correio eletrónico referido no ponto 14 do presente aviso de abertura.
16 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República, na BEPA e notificados os candidatos por correio eletrónico para o endereço facultado pelo candidato no âmbito da sua candidatura, anexando-se cópia da lista.
17 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Luís Carlos Pires Ferreira, Enfermeiro Gestor do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Helena Margarida Cabral de Medeiros Silva, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
2.º Vogal Efetivo: Catarina Raposo Câmara, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Fábio Alexandre Melo do Rego Sousa, Enfermeiro Especialista do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeto à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, com a Especialidade em Enfermagem Comunitária.
2.º Vogal Suplente: Cristina da Graça Borges Medeiros, Enfermeira Especialista do Quadro Regional da Ilha de São Miguel, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, com a Especialidade em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
18 - O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
23 de abril de 2024. - O Presidente do Júri, Luís Carlos Pires Ferreira.
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