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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 30092/2025/2
Faz-se público que ao abrigo do Despacho n.º 261/2025, do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde, e Despacho n.º 4676/2025, de 6 de abril, da Secretária de Estado da Gestão da Saúde, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local Saúde São José, E. P. E. (ULS São José), de 11 de setembro de 2025, encontra-se aberto pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho vago na categoria de Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica da carreira médica ou especial médica hospitalar.
1 - Legislação aplicável: O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrados entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais intervenientes, ACT que regula a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, na sua versão atualizada, Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, e Decreto-Lei n.º 46/225, de 27 de março.
2 - Âmbito do Recrutamento: O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho, celebrado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
2.1 - Não podem ser admitidos médicos não vinculados previamente ao SNS por tempo indeterminado, ou médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum os médicos que reúnam, até ao termo do prazo fixado no ponto 5 do presente aviso, os seguintes requisitos:
3.1 - Requisitos gerais: Requisitos previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos obrigatórios:
a) Possuir o grau de consultor de Patologia Clínica;
b) Possuir no mínimo três anos de exercício na categoria de assistente graduado de Patologia Clínica;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma regularizada.
4 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, podendo, no caso dos candidatos que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Unidade Local de Saúde de São José, EPE, manter o respetivo regime horário.
5 - Prazo de apresentação das candidaturas: O prazo de entrega das candidaturas é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.
7 - Publicitação do procedimento:
a) O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento do formulário próprio e disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica da ULS São José, EPE, disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República;
c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
8 - Local de trabalho: O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da ULS São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
9 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional da categoria de assistente graduado sénior da carreira médica ou especial médica - área de exercício hospitalar, tal como estabelecido no artigo 13.º dos Decretos-Leis n.os 176 e 177/2009, ambos de 04 de agosto, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, e acordos coletivos de trabalho aplicáveis.
10 - Remuneração: A remuneração base de referência a atribuir corresponde ao valor em vigor para a carreira médica e especial médica, em conformidade com o regime de trabalho aplicável, de acordo com as tabelas dos Anexos I a IV ao Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março, que altera as estruturas remuneratórias aplicáveis aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica bem como as normas constantes dos acordos coletivos de trabalho aplicáveis.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas serão tratadas confidencialmente, e poderão ser formalizadas, preferencialmente, através de formulário próprio, o qual se encontra disponível na página eletrónica da ULS São José - https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/, o qual, depois de preenchido, deverá ser enviado juntamente com a outra documentação necessária, em ficheiro formato “portable document format” - PDF, para o e-mail rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt, até às 23.59h do último do dia do prazo de entrega das mesmas.
11.1 - As candidaturas também poderão ser formalizadas pessoalmente, na Área de Gestão de Recursos Humanos da ULS São José, sita no Hospital de São José - Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, Edifício Adjacente à Central de Consultas, das 9.00h às 12.30h e das 14.30h às 16.30h, contra recibo de entrega, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para a referida morada.
11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico, telefone);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, com a indicação do número do aviso, e do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) Identificação da natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de Patologia Clínica;
b) Documento comprovativo do vínculo ao SNS, e tempo de serviço na categoria de Assistente Graduado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos e situação perante a mesma devidamente regularizada;
d) Registo criminal atualizado;
e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente documentadas, caso figurem nas grelhas classificativas. Caso o candidato opte pela entrega presencial dos documentos da candidatura, ou por correio registado, deverá entregar 5 (cinco) exemplares do curriculum vitae;
f) Plano de gestão clínica do serviço ou unidade da área de especialidade do candidato. Caso o candidato opte pela entrega presencial dos documentos da candidatura, ou por correio registado, deverá entregar 5 (cinco) exemplares do plano de gestão clínica;
g) Fotocópia de documento de identificação válido ou, em sua substituição, assinatura digital em todos os documentos a entregar no ato da candidatura.
11.4 - A não apresentação de qualquer um dos documentos mencionados no ponto 11.3 do presente aviso determina a exclusão do procedimento concursal.
11.5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e n.º 4 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
11.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as posteriores alterações, e no n.º 11 da cláusula 16.ª do ACT publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
12 - Métodos de seleção:
a) Avaliação e discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, visa analisar a sua qualificação, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como todo o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, a avaliar de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 23 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e ACT aplicável;
b) Prova prática no âmbito da especialidade de Patologia Clínica, que se destina a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade, com a apresentação e discussão de um projeto de gestão clínica de uma Unidade Funcional ou outra Unidade da respetiva área da especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de monitorização e avaliação dos resultados, a efetuar nos termos do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, e ACT aplicável, com uma apresentação oral a efetuar por cada candidato, num tempo máximo de 20 (vinte) minutos, seguida de discussão.
12.1 - Critérios de desempate:
Serão considerados como critérios de desempate os mencionados no n.º 2 da cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, na sua versão atual, e no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, designadamente:
a) Em função da classificação obtida na avaliação final das provas para a obtenção do grau de consultor da área profissional a que respeita o procedimento concursal;
b) Maior duração de vínculo à Administração Pública em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que respeita o procedimento concursal.
13 - A classificação e ordenação final dos candidatos é obtida pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri e efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas na avaliação curricular e na prova prática, respetivamente, sendo considerado o valor até às centésimas.
14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação e discussão curricular, da prova prática dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, que será facultada aos candidatos desde que solicitada, a qual também se encontra disponível para consulta na página eletrónica da ULS São José, EPE.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, posteriormente alterada e republicada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e do ACT aplicável.
16 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica da ULS São José, EPE - https://www.ulssjose.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/ e na Intranet da ULS São José, EPE.
17 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, disponibilizada na página eletrónica, na Intranet da ULS São José, e notificada aos candidatos por via eletrónica.
18 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Carlos Humberto Boal Roçadas Flores, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde São José, EPE.
1.º vogal efetivo:
Dr.ª Luísa Manuela Alves Salgado Sancho, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Amadora Sintra, EPE, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
2.º Vogal efetivo:
Dr.ª Ilse Ester da Silva Barros Monteiro Gomes, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE
1.º vogal suplente:
Professora Doutora Ana Paula Silva Azevedo, Assistente Graduado Sénior de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental, EPE.
2.º vogal suplente:
Dr.ª Maria Filomena da Silva Baptista Caldeira Massas, Assistente Graduada Sénior de Patologia Clínica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE.
19 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
2 de dezembro de 2025. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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