Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 30131/2025/2
Constituição do Gabinete de Apoio à Vereação (Gav), designação do secretário e delegação de poderes para a prática de atos de administração ordinária
Torna-se público que, no cumprimento do previsto no n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proferi despacho em 27 de outubro de 2025, com o seguinte teor:
“Conforme previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (doravante designado abreviadamente por RJAL), o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto dos Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo, denominado Gabinete de Apoio à Vereação (GAV).
Nos municípios com um número de eleitores igual ou inferior a 10 000, como é o caso do Município de Mondim de Basto, este gabinete poderá ser constituído por um Secretário.
Nos termos do n.º 4 do artigo 43.º do RJAL a designação e exoneração dos membros dos gabinetes de apoio à vereação compete ao Presidente da Câmara Municipal, sob proposta dos vereadores no caso do gabinete de apoio à vereação, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal.
Aos membros do referido gabinete é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, que estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Assim, e no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, em conjugação com o disposto no n.º 3 do artigo 42.º do RJAL, determino a constituição de um Gabinete de Apoio ao conjunto dos Vereadores denominado Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) composto por um Secretário.
Ademais, e conforme estatuído no n.º 4 do artigo 43.º do RJAL e nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo Vítor Fernando de Sousa Costa para exercer o cargo de Secretário do Gabinete de Apoio à Vereação (GAV), a quem delego os poderes para a prática de atos de administração ordinária, nos termos do estatuído no n.º 6 do artigo 42.º do RJAL.
O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 3 do artigo 43.º do RJAL.
Outrossim, conforme vertido no citado artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012 a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos imediatos. [...] ”
ANEXO
Nota curricular
Dados Pessoais:
Nome - Vítor Fernando de Sousa Costa
Data de nascimento - 27 de maio de 1970
Formação Académica - Licenciatura em Geografia Ramo Educacional pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Funções desempenhadas atualmente - Docente do Quadro de Agrupamento da Escola Básica e Secundária de Celorico de Basto
Experiência Profissional - Docente em Escolas do Ministério da Educação entre 1998 a 202, Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência no Município de Mondim de Basto no período de 2021-2025.
28 de novembro de 2025. - O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
319836272
