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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 302/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 1 de Setembro de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal modificado a sua autoridade central, designada nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, para Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1197 Lisboa Codex, Portugal, UE, telefone: 3524709; fax: 3521582.
A Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A anterior autoridade central em Portugal era a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 14 de Setembro de 1995. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.