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Ato Original
Aviso n.º 3045/2026/2
Início de Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - Bouro
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 4 de maio, a Câmara Municipal deliberou por unanimidade do Executivo Municipal, em reunião pública, de 2 de fevereiro de 2026, determinar o início do procedimento relativo a alteração ao Plano Diretor Municipal - Bouro, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002, publicada na 1.ª série-B do Diário da República de 18 de junho de 2002. Esta deliberação determina que a alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos.
Esta alteração deverá estar concluída no prazo de 9 meses, tendo como objetivo criar as condições necessárias, em termos de adequação e enquadramento do PDM, para viabilização e otimização da instalação de uma unidade fabril e uma pista de ultraleves destinada à investigação, desenvolvimento e teste de protótipos de aeronaves não tripuladas.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página da internet da Câmara Municipal e na Divisão de Planeamento Territorial e Geoestratégia.
Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal; enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril ou por via eletrónica para planeamento@mcr.pt.
5 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Deliberação
Início de Procedimento de Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - Bouro
Em reunião ordinária, realizada em 2 de fevereiro de 2026, a Câmara Municipal das Caldas da Rainha deliberou, por unanimidade do Executivo Municipal:
“1 - Iniciar o procedimento de alteração ao PDM das Caldas da Rainha - Bouro de acordo com os artigos 118.º e 119.º do RJIGT (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio);
2 - Aprovar os Termos de Referência com a definição dos objetivos e oportunidades da alteração ao PDM das Caldas da Rainha;
3 - Estabelecer, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
4 - Estabelecer o prazo de 9 meses para a elaboração da alteração ao PDM;
5 - Estabelecer que a alteração ao PDM não seja sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que se refere a pequenas alterações de nível local sem efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio e conforme a fundamentação e ponderação efetuada aos critérios aí estabelecidos;
6 - Publicar a deliberação da decisão de início de procedimento de alteração ao PDM, na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT;
7 - Remeter a presente deliberação à Assembleia Municipal para conhecimento.
A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013. de 12 de setembro.”
Foram apresentadas declarações de voto pelos vereadores do Partido Social Democrata - PSD e pelo vereador Luís Gomes do Partido Chega.
2 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
619943198