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Ato Original
Aviso n.º 30499/2025/2
Mestrado Integrado em Medicina, 18.ª edição, 2026/2027
(Registo n.º R/B-Cr 121/2009, da DGES)
Torna-se pública a abertura do processo de candidatura à 18.ª edição do Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve, ao abrigo do Regulamento de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro 2024 (Regulamento n.º 1230/2024).
1 - Vagas:
Número de vagas para a edição do curso no ano letivo 2026/2027: 96 (noventa e seis).
2 - Condições de candidatura:
2.1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Integrado, de acordo com as seguintes condições:
a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas, com classificação final mínima de 14 valores;
b) As competências associadas à formação académica anterior devem permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro n.º 1 em anexo ao Aviso n.º 15278/2024/2, de 24 de julho, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série:
https://files.diariodarepublica.pt/2s/2024/07/142000000/0030500308.pdf;
c) Em caso de grau académico obtido no estrangeiro, é obrigatória a apresentação de comprovativo de obtenção de equivalência legal de habilitações estrangeiras pela DGES ou por uma universidade portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro (https:// www.dges.gov.pt/pt/pagina/reconhecimento).
2.2 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares do estatuto de estudante internacional.
a) A admissão de estudantes internacionais dispõe de um contingente especial de 12 vagas (de entre as 96 vagas fixadas no n.º 1), que, em caso de vacatura, serão transferidas para o contingente geral;
b) Os candidatos detentores do estatuto de estudante internacional até ao término do prazo para apresentação de candidaturas estabelecido no n.º 6.1, apenas são elegíveis às vagas do contingente especial para estudantes internacionais.
2.3 - Os candidatos devem possuir fluência em língua portuguesa e em língua inglesa, nas competências escrita e falada.
2.4 - Os candidatos devem fazer prova do cumprimento do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior no ato da matrícula e inscrição, sendo condição indispensável para a sua realização.
2.5 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo fixado para a sua formalização.
3 - Seleção dos candidatos
3.1 - Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do número anterior, serão selecionados em duas etapas que incluem:
a) Avaliação de aptidões cognitivas;
b) Conjunto de Minientrevistas.
3.2 - A Avaliação de aptidões cognitivas, constitui a primeira etapa do processo de seleção, sendo obrigatória para todos os candidatos.
a) A avaliação de aptidões cognitivas integra um conjunto de provas que visam avaliar o raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstrato. Estas provas serão asseguradas por uma entidade externa especializada neste tipo de avaliação, que trabalhará em estreita colaboração com a Universidade do Algarve;
b) As provas de aptidões cognitivas cumprem os requisitos de validade e fiabilidade requeridos a provas psicológicas desta natureza;
c) No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração sob compromisso de honra referente às habilidades linguísticas a que se refere o n.º 2.3. As falsas declarações são puníveis nos termos da lei;
d) No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração que atesta estarem em condições físicas e psicológicas para realizar os testes propostos e terem conhecimento do presente aviso. Será também solicitada a assinatura de uma declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais.
3.3 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 10,0 pontos em qualquer um dos domínios avaliados na prova de aptidões cognitivas, ficam automaticamente excluídos da segunda etapa de seriação.
3.4 - Apenas participam na segunda etapa do processo de seleção os candidatos que tenham obtido as classificações mais altas na primeira etapa, até ao limite máximo de 215.
3.5 - O Conjunto de Minientrevistas configura a segunda etapa no processo de seleção, e consiste na realização de um conjunto de minientrevistas múltiplas ou estações, na presença de um ou mais avaliadores, podendo ainda estar presente um observador.
3.6 - As estações das minientrevistas focam diferentes temas, que podem ser apresentados como uma pergunta, cenário, entrevista, questionário, entre outros formatos, tendo como objetivo avaliar competências específicas do candidato.
3.7 - Os candidatos que sejam sinalizados com perfil «Desadequado» fundamentado em duas ou mais estações, ou que obtenham classificação inferior a 65 % da totalidade dos pontos nesta etapa de seriação, ficam automaticamente excluídos do processo de seleção.
3.8 - Os candidatos com classificação mais alta na segunda etapa de seleção poderão ingressar no curso de Medicina, até ao limite das vagas fixadas no n.º 1.
4 - Seriação - 1.ª Etapa:
4.1 - Serão atribuídos os seguintes pontos de bonificação e/ou penalização:
GA = Grau académico, em que os detentores de grau de mestre (incluindo mestrado integrado) serão bonificados com 5 pontos e os detentores de grau de doutor com 10 pontos. Aos detentores de mestrado e doutoramento apenas será bonificada a habilitação académica mais elevada, nomeadamente, o doutoramento;
M = Média de licenciatura ou mestrado integrado com que se apresenta a concurso, sendo aplicadas as seguintes bonificações:
Média ≥15 valores, serão atribuídos 2 pontos adicionais;
Média ≥ 16 valores, serão atribuídos 3 pontos adicionais;
Média ≥ 17 valores, serão atribuídos 4 pontos adicionais;
Média ≥ 18 valores, serão atribuídos 5 pontos adicionais;
UAlg = Os candidatos com licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento realizado na UAlg serão pontuados com 2 pontos adicionais. Esta bonificação apenas se aplica uma vez;
Vol = Os candidatos com participação em ações de voluntariado, com duração igual ou superior a 12 meses, serão bonificados com 5 pontos. É condição necessária uma periodicidade semanal mínima de 1h/semana;
EP = Os candidatos com experiência profissional, de duração igual ou superior a 6 meses a tempo integral, serão bonificados com 3 pontos.
4.2 - A bonificação dos itens a que se refere o número anterior apenas será efetuada mediante a apresentação de comprovativo passado pela entidade competente.
4.3 - Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. Para efeito de candidatura, apenas são consideradas ações de voluntariado que envolvam contacto direto e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas. Não são aceites as seguintes ações:
Participação em grupos de Escuteiros;
Participação em atividades de recolha e/ou distribuição de bens alimentares, onde se incluem o Banco Alimentar contra a Fome e Refood;
Catequese, ou equivalente;
Participação em Rastreios;
Participação em Colónias de Férias;
Explicações ou apoio escolar;
Participação em ações de formação ou sensibilização;
Atividades administrativas e/ou de gestão.
4.4 - Não serão considerados como voluntariado ou experiência profissional quaisquer ações realizadas no âmbito de formação académica anterior.
4.5 - A classificação, para efeitos de seriação, será calculada segundo a fórmula:
CS = Pa + GA + M + UAlg + Vol + EP
em que:
CS = classificação de seriação, arredondada às décimas;
Pa = classificação na prova de aptidões cognitivas, expressa numa escala de 1 a 99 pontos arredondada às décimas.
GA, M, UAlg, Vol, EP = pontuações apuradas no n.º 4.1.
4.6 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem que se apresentam:
a) Classificação na prova de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;
b) Data e hora da formalização da candidatura, sendo que passa o candidato que tenha submetido a candidatura completa mais cedo;
c) Esgotados os critérios e mantendo-se o empate, os candidatos empatados passam à segunda etapa de seriação.
5 - Seriação - 2.ª Etapa:
5.1 - No final da entrevista o(s) avaliador(es) atribuirá(ão) uma cotação ao candidato, de acordo com uma grelha específica para aquela estação.
5.2 - No final desta etapa cada candidato terá uma classificação que corresponde à média (arredondada às décimas) das classificações obtidas no conjunto das estações das minientrevistas.
5.3 - No caso de haver empate para o último lugar disponível, serão considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem que se apresentam:
a) Classificação obtida nas provas de avaliação de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;
b) Classificação final da licenciatura ou mestrado integrado com que se apresenta a concurso;
c) Data e hora da formalização da candidatura.
6 - Prazos/Calendário de candidatura e seleção:
6.1 - Período de candidaturas: 19 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026.
6.2 - Provas de avaliação de aptidões cognitivas: 11 de abril de 2026, a realizar nas instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas - Faro. Oportunamente serão divulgados os detalhes em https://fmcb.ualg.pt.
6.3 - Conjunto de Minientrevistas: 12 a 16 de junho de 2026, a realizar nas instalações da Universidade do Algarve, Campus de Gambelas - Faro. Os detalhes serão oportunamente divulgados em https://fmcb.ualg.pt.
a) Serão admitidos até 215 candidatos.
7 - Formalização da candidatura:
7.1 - A candidatura é formalizada exclusivamente mediante o preenchimento de formulário eletrónico específico para o efeito, disponível em https://fmcb.ualg.pt, no prazo fixado no n.º 6.1.
7.2 - A candidatura apenas se considera formalizada após pagamento da taxa de candidatura.
7.3 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos (formatos aceites: .pdf, .jpeg, .png):
a) Curriculum Vitae resumido (máx. 4 pág. A4);
b) Certidão académica com indicação da média final da licenciatura, mestrado ou mestrado integrado. Em caso de grau estrangeiro, é da responsabilidade do candidato a apresentação da média final devidamente convertida na escala em vigor no Ensino Superior em Portugal;
c) Certidão de Doutoramento (se aplicável);
d) Certificado de habilitações com listagem das disciplinas, das formações académicas anteriores, dispensável para candidatos que concluíram o ciclo de estudos na Universidade do Algarve. Poderão ser solicitados, a qualquer momento, os conteúdos programáticos das unidades curriculares. Quando solicitados, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para proceder à sua entrega;
e) Os certificados das habilitações das formações académicas anteriores devem conter obrigatoriamente informação das unidades curriculares, classificação e ECTS (ou, na sua ausência, horas totais de contacto). Igualmente aplicável aos graus pré-Bolonha e graus estrangeiros com reconhecimento por universidades portuguesas;
f) As declarações de entidades de voluntariado e/ou empregadoras, se aplicável, devem ser emitidas em conformidade com a minuta disponibilizada para o efeito, sendo a totalidade dos seus campos de preenchimento obrigatório.
7.4 - Os candidatos devem declarar sob compromisso de honra a veracidade de todas as informações prestadas. Em qualquer fase do processo poderá ser solicitada a apresentação do original de qualquer um dos documentos que constituem a candidatura. Quando solicitados os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis para proceder à sua apresentação.
7.5 - Nos casos em que for detetada fraude em qualquer um dos documentos apresentados na fase de candidatura ou admissão ao MIM, o candidato será liminarmente excluído.
7.6 - Apenas serão aceites documentos redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
7.7 - Os candidatos devem proceder ao pagamento de taxa de candidatura obrigatória no valor de 120 euros.
7.8 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.
7.9 - As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
7.10 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que se encontrem numa das seguintes condições:
a) Tenham sido apresentadas fora do prazo;
b) Não sejam acompanhadas dos documentos necessários à completa instrução do processo;
c) Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado;
d) Não satisfaçam o disposto no Regulamento de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro 2024 (Regulamento n.º 1230/2024).
7.11 - A admissão dos candidatos à primeira fase do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de admissão ao processo de seleção no valor de 175 euros. A divulgação dos resultados em cada fase do processo de seleção, bem como a forma e prazo de pagamento desta taxa serão disponibilizados em https://fmcb.ualg.pt/curso/1916/candidaturas?tipo=mestrado.
7.12 - A falta de comparência às provas de seleção ou a desistência em qualquer etapa do processo não conferem o direito ao reembolso das taxas de candidatura e/ou taxas de admissão ao processo de seleção.
8 - Período de matrícula em 2026/2027:
Previsivelmente, 1.º período: 22 a 27 de julho de 2026.
9 - Funcionamento:
O curso funcionará no ano letivo 2026/2027, tendo início, previsivelmente, em 1 de setembro de 2026, de segunda a sábado, entre as 8h00 e as 20h00 (horário detalhado a divulgar oportunamente).
10 - Plano de estudos
Quadro 2 do Aviso n.º 15278/2024/2, de 24 de julho, publicado no Diário da República, n.º 142, 2.ª série: https://files.diariodarepublica.pt/2s/2024/07/142000000/0030500308.pdf
11 - Propinas:
É devido o pagamento de propinas no valor que for fixado para o 1.º ciclo e Mestrados Integrados, nos termos das disposições conjugadas do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua atual redação com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação.
O valor de propina aplicável aos alunos abrangidos pelo estatuto de estudante internacional será o que for fixado pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve.
12 - Regulamento de Candidatura e Seleção ao curso de Medicina
A informação constante deste edital não dispensa a consulta do Regulamento n.º 1230/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 25 de outubro 2024. Disponível em: https://fmcb.ualg.pt/curso/1916/candidaturas?tipo=mestrado
13 - Informações complementares:
Informações complementares estão disponíveis em https://fmcb.ualg.pt.
10 de dezembro de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
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