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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 305/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de Janeiro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Autoridade
República da Coreia, 22 de Dezembro de 2009.
(tradução)
Autoridade Central nos termos do artigo 2.º:
Administração judiciária nacional;
Director dos Assuntos Internacionais.
Morada: 219, Seocho-dong, Seocho-gu, Sèoul 137-750, República da Coreia, telefone: + 82(2)34801734; fax: +82(2) 533 2824; e-mail: international@scourt.go.kr/scourt_en/index.html.
Línguas faladas pelo pessoal - coreano (telefone)/inglês (fax).
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
