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Ato Original
Aviso n.º 30595/2025/2
Abertura do procedimento concursal comum, conducente ao recrutamento de pessoal médico para o preenchimento de posto de trabalho, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. para a carreira médica e especial médica, na categoria de assistente graduado sénior da área de exercício profissional de Medicina Geral e Familiar.
Nos termos do Despacho n.º 261/2025, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 4676/2025, de 16 de abril, alterado pelo Despacho n.º 10292/2025, de 29 de agosto, pelo Despacho n.º 12370/2025, de 21 de outubro e pelo Despacho n.º 12672/2025, de 29 de outubro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 04 de dezembro de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de posto de trabalho para a categoria de assistente graduado sénior da carreira médica e especial médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho, considerando a situação jurídico-laboral de origem dos/as candidatos/as e atuais postos de trabalho que ocupam, para a categoria de assistente graduado sénior na especialidade de Medicina Geral e Familiar, da Carreira Médica e Especial Médica.
Referência | Área de exercício profissional | Posto de trabalho |
|---|---|---|
PC-AGS-02/2025 | Medicina Geral e Familiar | 1 |
1 - Legislação aplicável: O presente processo concursal rege-se pelo disposto no Despacho n.º 261/2025, de 7 de janeiro, e do Despacho n.º 4676/2025, de 16 de abril, alterado pelo Despacho n.º 10292/2025, de 29 de agosto, pelo Despacho n.º 12370/2025, de 21 de outubro e pelo Despacho n.º 12672/2025, de 29 de outubro, no Decreto-Lei n.º 176/2009 e Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, que estabelecem o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e o regime da carreira especial médica, respetivamente, nas suas redações atuais, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda com as alterações publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 30 de 15 de agosto de 2016, Boletim do Trabalho e Emprego n.º 15 de 22 de abril de 2019, Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21 de 8 de junho de 2025 e na Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual, que regulam a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica e na carreira especial médica, respetivamente.
2 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar corresponde ao conteúdo funcional referente à categoria de assistente graduado sénior, previsto no n.º 3 do artigo 7.º-B e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, bem como no n.º 3 do artigo 7.º-B e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, nas suas redações atuais.
3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., com sede no IC19, 2720-276 Amadora, podendo também exercer em outras instituições com as quais a mesma tenha ou possa vir a ter, acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho semanal é o atualmente aplicável aos candidatos, em regime de tempo integral, sem prejuízo de transição para o regime de 40 horas, nos termos legais.
5 - Remuneração: A remuneração mensal correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente graduado sénior, considerando a carreira médica em que o/a trabalhador/a se encontra inserido/a, se outra não resultar da aplicação de normativos legais imperativos.
6 - Métodos de seleção:
6.1 - São aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática, nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e das cláusulas 19.ª, 20.ª e 21.ª do ACT Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21 de 8 de junho de 2025.
6.2 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as sempre que solicitados.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Podem ser admitidos/as ao procedimento concursal os/as candidatos/as que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, pelo menos, três anos de exercício efetivo na categoria de assistente graduado no âmbito desta especialidade;
b) Inscrição na Ordem dos Médicos, bem como os demais requisitos previstos na lei;
c) Possuir relação jurídica de emprego com o Serviço Nacional de Saúde, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
7.2 - Não podem ser admitidos/as médicos/as não vinculados/as, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou médicos/as que cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Prazo de apresentação de candidaturas: O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em suporte digital, em formato “portable document format” (PDF), para o endereço de correio eletrónico recrutamento_med@ulsasi.min-saude.pt, com referência ao procedimento concursal correspondente.
9.2 - Do requerimento de candidatura devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação inequívoca do procedimento concursal com indicação da carreira, categoria, especialidade e referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
b) Identificação do/a candidato/a: Identificação completa (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, identificação fiscal, residência, telefone e endereço de correio eletrónico);
c) A identificação da natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
9.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de Consultor na especialidade de Medicina Geral e Familiar, com referência à classificação final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público ou privado, previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde e tempo de serviço na categoria de assistente graduado;
d) Curriculum Vitae embora elaborado em modelo europeu, resulte evidência sucinta das atividades desenvolvidas, datados e assinados;
e) Plano de gestão de um serviço ou unidade da área de especialização do/a candidato/a, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados, para discussão na prova prática.
f) Declaração no requerimento, sob o compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e nos artigos 15.º dos Decretos-Leis 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto.
9.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do/a candidato/a do procedimento.
9.5 - Os/as candidatos/as devem fazer prova documental de todos os elementos considerados relevantes através de ficheiro único de anexos.
9.6 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e no n.º 4 da cláusula 13.º do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21 de 8 de junho de 2025, nas respetivas redações atuais, o júri pode exigir aos/às candidatos/as a apresentação dos documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.7 - As falsas declarações são puníveis com a imediata exclusão do procedimento concursal, sem prejuízo de ser requerida a aplicação da punição nos termos da lei.
10 - Resultados e ordenação final:
10.1 - Os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri. A ordenação final dos/as candidatos/as é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 70 % e 30 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática, nos termos do disposto do artigo 22.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, na cláusula 24.º do ACT publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e cláusula 22.º do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21 de 8 de junho de 2025.
10.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio e na cláusula 25.ª do ACT publicado no Boletim do Trabalho e do Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e cláusula 22.º do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 21 de 8 de junho de 2025.
11 - Prazo de validade: O procedimento concursal em evidência pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com o seu provimento.
12 - Composição e identificação do júri:
O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
PC-AGS-02/2025: Medicina Geral e Familiar:
Presidente: Dra. Maria Luísa Gonçalves Carvalho, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
1.ª Vogal efetiva: Dra. Susana Medeiros Costa, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
2.ª Vogal efetiva: Dra. Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde.
1.º Vogal suplente: Dr. Hugo Ricardo Mendes Pereira Silva, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E.
2.º Vogal suplente: Dr. João Henrique Martins Vaz Ramires, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.
13 - Notificações e publicitação das listas:
13.1 - As notificações aos/às candidatos/as no âmbito do presente procedimento concursal serão efetuadas designadamente por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação.
13.2 - A lista unitária de ordenação final, incluindo os/as candidatos/as excluídos/as, será publicada na 2.ª série do Diário da República, na qual se informa da afixação da mesma em local visível e público nas instalações desta Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., sendo ainda comunicada aos/às candidatos/as nos termos do ACT e Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, e disponibilizada na página eletrónica da mesma (https://hff.min-saude.pt/hospital/recrutamento-arquivo/procedimentos-concursais/).
14 - Quotas de Emprego: Aplicado o artigo 5.º da Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro.
15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Princípio do Consentimento e Confidencialidade: Os/as candidatos/as encontram-se sujeitos/as ao cumprimento do Termo de Consentimento e Confidencialidade previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente para o cumprimento do processo de avaliação do respetivo Júri e/ou perante eventuais pedidos de consulta do procedimento concursal em causa. A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E. P. E. assegurará a destruição de todos os documentos pessoais referente ao procedimento concursal em causa de acordo com o previsto na legislação em vigor.
5 de dezembro de 2025. - A Vogal do Conselho de Administração, Dália Oliveira.
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