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Ato Original
Aviso n.º 30932/2025/2
Consulta Pública
Ricardo Jorge Mendes Cardoso, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 28 de novembro de 2025, deliberou determinar o do procedimento da proposta da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor de Boure, Sardoura, a abertura de um período de consulta pública, num período de 20 dias (seguidos) destinado a apresentação de reclamações, observações ou sugestões e convocar uma conferencia procedimental para emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), quanto à conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e à compatibilidade ou conformidade com os programas e os planos territoriais eficazes.
A proposta de alteração simplificada incide pontualmente na redação do regulamento, consubstanciando assim:
No processo de reimplantação do edifício industrial existente, permitir a garantia do existente e a possibilidade de ampliação de apenas 4 % da área de implantação da área existente, dos atuais 8304,0 m2 passar a ter 8644,0 m2, confinada ao polígono de implantação desenhado na Planta de Implantação, sem obrigatoriedade de redução dos limites existentes, que se traduz numa extensão apenas para tardoz do edifício atual, sem impactar a paisagem.
A alteração dos valores apresentados no quadro da Planta de Implantação, nomeadamente: o n.º de pisos acima da cota de soleira, de 1 para 2; a cércea, de 7,5 m para, 11,0 m, sem necessidade de nota referente aos equipamentos técnicos; a área máxima de implantação de 6541 m2 previsto no PP em vigor (área de implantação existente 8304,0 m2) para 8644 m2; a área de construção de 6541 m2, previsto no PP em vigor (área de construção existente 9398,0 m2) para 9043 m2.
Manutenção da unidade industrial existente, que atualmente emprega cerca de 111 trabalhadores, reforçando a sua produtividade e mitigando o impacte visual sobre a área envolvente;
Melhoria da eficiência energética com a possibilidade de aproveitamento da cobertura com fins de favorecimento à utilização de fontes de energia renováveis;
Torna-se ainda público que o mencionado período de consulta pública terá início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Decreto-Lei n.º 80/2015, na sua redação atual.
Durante este período, os interessados poderão consultar os elementos aprovados em reunião de Câmara, relativos ao presente procedimento de alteração simplificada do Plano, na Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT) desta Câmara Municipal, nos dias úteis e durante o horário de expediente, ou no sítio da Internet do Município, em www.cm-castelo-paiva.pt.
Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Paiva e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal, enviadas por via postal para a morada Câmara Municipal de Castelo de Paiva, Largo do Conde, 4550-102 Castelo de Paiva, ou para o seguinte endereço de e-mail: geral@cm-castelo-paiva.pt.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
3 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Cardoso.
Deliberação
Adão Manuel Alves dos Santos, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ) da Câmara Municipal de Castelo de Paiva:
Certifico que, da minuta da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 28 de novembro de 2025, consta a seguinte deliberação:
5 - Proposta - 1.ª Alteração simplificada do Plano de Pormenor de Boure - Sardoura - Apreciação e deliberação.
Presente a seguinte proposta do Chefe da DGUT - Divisão de Gestão Urbanística e Territorial:
«a) Determinar o procedimento da proposta da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor de Boure, Sardoura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 123.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual;
b) A abertura de um período de consulta pública, num período de 20 dias (seguidos), nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º, do RJIGT, e do n.º 3 do artigo 123.º do RJIGT, sendo este destinado a apresentação de reclamações, observações ou sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da proposta da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor de Boure, Sardoura, a iniciar após a publicação do Aviso no Diário da República (2.ª série);
c) Convocar uma conferencia procedimental para emissão de parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), quanto à conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e à compatibilidade ou conformidade com os programas e os planos territoriais eficazes, da proposta da 1.ª alteração simplificada do Plano de Pormenor de Boure, Sardoura.»
A Câmara Municipal deliberou através de votação nominal de que resultou unanimidade, aprovar as propostas contidas na presente informação.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autêntico com o selo branco em uso nesta Autarquia.
3 de dezembro de 2025. - O Chefe da Divisão Administrativa Jurídica (DAJ), Dr. Adão Santos.
619861333