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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 31/91
Por ordem superior se torna público ter o Governo de Marrocos depositado em 11 de Julho de 1990 o instrumento de adesão às convenções que a seguir se enunciam:
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Civil em Matéria de Abalroamento, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas à Competência Penal em Matéria de Abalroamento e Outros Incidentes na Navegação, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952;
Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios, feita em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 4 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.