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Ato Original
Aviso n.º 31/2019/M
Por despacho de 22 de maio de 2019, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade «HPM - Hospital Particular da Madeira, S. A.» com sede à Rua do Hospital Velho, 23-A, Funchal, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes internados no seu estabelecimento «HPM - Hospital Particular da Madeira», com instalações sitas à Avenida Mário Soares, 143, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.
28 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.
312337801
