Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3104/2014
Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal
Parque Empresarial de Recuperação de Materiais
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, torna público o seguinte:
Para os efeitos estabelecidos no n.º 7 do artigo 109.º e nas alíneas e) e f) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de setembro, na versão em vigor, publica-se em anexo ao presente aviso, a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal de Santa Maria da Feira para implementação do PERM - Parque Empresarial de Recuperação de Materiais.
Mais se torna público que a assembleia municipal de Santa Maria da Feira, aprovou em sessão ordinária de 14 de fevereiro de 2014, a prorrogação, por mais um ano, do prazo da vigência da suspensão parcial do plano diretor municipal e das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção desta suspensão, produzindo os seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2014.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na versão em vigor, a prorrogação das medidas preventivas está sujeita às regras aplicáveis ao seu estabelecimento inicial, pelo que foi emitido parecer favorável da comissão de coordenação e desenvolvimento regional do norte, nos termos do n.º 3 do artigo 109.º do mesmo diploma legal..
A referida suspensão do plano diretor municipal implica o estabelecimento de medidas preventivas, nos termos do n.º 8 do artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro na redação em vigor, cujo texto se publica em anexo ao presente aviso.
Para a área territorial sobre a qual incide a prorrogação da suspensão parcial do plano diretor municipal, é suspenso o plano diretor municipal em vigor no concelho de Santa Maria da Feira.
18 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.
607635144
