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Ato Original
Aviso n.º 3105/2007
Delegações de competências
Ao abrigo do preceituado pelo artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Cinfães delega competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 519-A1/79, de 29 de Dezembro, no adjunto que chefia a Secção de Cobrança, em regime de substituição, TATA Artur Isidro da Costa Jorge Barbosa, nos termos seguintes:
Atribuição de competências - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de serviço de Finanças, seu substituto legal, ou superiores hierárquicos:
De carácter geral:
Assegurar o funcionamento da Secção, designadamente:
a) A assinatura da correspondência relativa à Secção de Cobrança;
b) Emitir a certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
c) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
d) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do imposto municipal sobre veículos devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
e) Controlar as liquidações de imposto municipal sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou da restituição oficiosa, consoante os casos;
f) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.1 do manual de cobrança;
g) Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
h) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem, de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.2 do manual de cobrança;
i) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
j) Controlar os serviços de modo a que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer por determinação superior;
k) A responsabilidade pela organização e conservação do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a Secção a seu cargo;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração das relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os respectivos serviços, de modo que seja assegurada a respectiva remessa atempada às entidades destinatárias,
m) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades sobre assuntos relacionados com a respectiva Secção;
n) Assegurar que o equipamento informático afecto à Secção seja gerido de forma eficaz, quer ao nível de informação quer ao nível de segurança, não descurando o sigilo a que se mantém obrigado;
De carácter específico:
1 - Autorizar o funcionamento das Caixas do SLC;
2 - Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para esse efeito pela Direcção-Geral do Tesouro;
4 - Efectuar as requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda;
5 - Conferência e assinatura do Serviço de Contabilidade;
6 - Conferência de todos os valores entrados e saídos da Tesouraria;
7 - A realização dos balanços previstos na lei;
8 - A notificação dos autores materiais de alcance;
9 - A elaboração do auto de ocorrência, no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao Serviço Regional de Finanças e à Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
13 - O registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14 - Analisar, eliminar ou autorizar eliminação do registo de pagamentos de documentos no SLC, motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável, quando não efectuados pelo delegado;
15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que automaticamente são gerados pelo SLC;
16 - A organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
17 - Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução n.º 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
18 - Zelar pela boa organização do espaço físico destinado à Secção, bem como dos respectivos equipamentos.
Observações - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
2 - Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
3 - Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou outra qualquer equivalente.
Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura e conhecimento do delegado, considerando-se por ele legitimados todos os actos anteriormente praticados pelo delegado.
15 de Janeiro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Cinfães, Manuel Madureira da Silva.