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Ato Original
Aviso n.º 3113/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada na vitrina dos serviços administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, abrangido pelo supracitado decreto-lei, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação da lista ao dirigente máximo do serviço.
3 de Fevereiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Cortes Rosa.
