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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 312/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Albânia aderido à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.
Adesão
Albânia, 8 de Abril de 2010.
(tradução)
De acordo com o n.º 1 do artigo 31.º, a Convenção apenas entrará em vigor para a Albânia se não houver objecção por parte de um dos Estados que tenha ratificado a Convenção antes do depósito do instrumento de adesão junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos num prazo de seis meses a contar da data em que o referido Ministério lhe tiver notificado a referida adesão.
Por razões de ordem prática, esse prazo de seis meses irá, neste caso, decorrer de 15 de Abril a 15 de Outubro de 2010.
Em conformidade com a aplicação analógica do n.º 2 do artigo 28.º, na ausência de qualquer objecção, a Convenção irá entrar em vigor para a Albânia em 13 de Dezembro de 2010.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 47097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de Outubro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.
