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Ato Original
Aviso n.º 31240/2025/2
Projeto do Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista
Consulta Pública
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra-se em consulta pública, a partir da data da publicação do presente Aviso, o Projeto de Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista, o qual se encontra também divulgado no site da Ordem dos Enfermeiros em ordemenfermeiros.pt.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o endereço de correio eletrónico: consulta.publica@ordemenfermeiros.pt.
ANEXO
Projeto do Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista
Preâmbulo e Nota Justificativa
A entrada em vigor da Lei n.º 12/2023, de 28 de março e da Lei n.º 8/2024, de 19 de janeiro, alteraram o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, adiante designado Estatuto, determinando que a Ordem dos Enfermeiros, adiante designada Ordem, proceda à adaptação dos regulamentos em vigor ao novo quadro normativo.
Entre os diversos regulamentos a rever, aquele que rege o perfil de competências comuns do enfermeiro especialista assume uma especial importância atenta a exigência técnica e científica subjacente aos cuidados de enfermagem especializados nas diferentes áreas de especialidade e à sua imprescindibilidade na melhoria dos cuidados de saúde ao cidadão, família e comunidades, nos três níveis de prevenção.
A atribuição do título de enfermeiro especialista pressupõe, para além da verificação das competências especificas enunciadas em cada um dos regulamentos da respetiva área de especialidade em enfermagem, a partilha de um conjunto de competências comuns, aplicáveis em todos os contextos de prestação de cuidados de saúde e que constituem o objeto do presente regulamento.
As designadas competências comuns do enfermeiro especialista envolvem as dimensões da educação das pessoas e dos pares, de orientação, aconselhamento, liderança, incluindo a responsabilidade de realizar e disseminar investigação relevante e pertinente, que permita avançar e melhorar de forma contínua o exercício profissional dos enfermeiros e enfermeiros especialistas.
Assim, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto, o conselho diretivo, após parecer favorável do conselho jurisdicional, deliberou aprovar o Regulamento das Competências Comuns do Enfermeiro Especialista da Ordem dos Enfermeiros em 3 de dezembro de 2025, o qual foi submetido a consulta pública pelo período de 30 dias através do Aviso n.º [...], nos termos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e aprovado, conforme a alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto, pelo conselho nacional de enfermeiros em reunião extraordinária de [...] de [...] de 2025, com a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define o perfil de competências comuns do enfermeiro especialista e estabelece o quadro de conceitos aplicáveis na regulamentação das competências específicas para cada área de especialidade em enfermagem.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se aos membros regularmente inscritos na Ordem que reúnam as condições para o exercício previstas no Estatuto e sejam portadores do título profissional de “Enfermeiro Especialista” numa das áreas de especialidade reconhecidas pela Ordem.
2 - O presente regulamento não se aplica aos detentores do título profissional de “Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (exclusivamente)”, uma vez que o reconhecimento do título de formação de “Parteiro/a” apenas confere, em exclusivo, o direito ao exercício profissional na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 3.º
Conceitos
Para os efeitos do presente Regulamento e dos demais Regulamentos que estabelecem as competências específicas dos enfermeiros especialistas para cada área de especialidade em enfermagem, entende-se por:
a) “Competências especializadas”, correspondem ao reconhecimento de competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas áreas de especialidade em enfermagem, reconhecidas pela Ordem;
b) “Certificação de competências”, o ato formal que permite reconhecer, validar e certificar o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes, nos diversos domínios de intervenção, de modo a atestar a formação, experiência ou qualificação do enfermeiro numa área de competência diferenciada, avançada ou especializada, bem como a verificação de outras condições exigidas para o exercício da enfermagem;
c) “Domínio de competência”, uma esfera de ação compreendendo um conjunto de competências com linha condutora semelhante e um conjunto de elementos agregados;
d) “Descritivo de competência”, explicita a competência relativamente aos atributos gerais e específicos, sendo decomposta em segmentos menores, podendo descrever os conhecimentos, as habilidades e operações que devem ser desempenhadas e aplicadas em distintas situações do exercício profissional;
e) “Unidade de competência”, um segmento da competência representado como uma função que reporta a uma realização concreta, revestindo-se de um significado claro e de valor reconhecido;
f) “Critérios de competência”, compreendem o conjunto integrado dos elementos que devem ser entendidos como evidência do desempenho profissional, expressando as características dos resultados.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS
Artigo 4.º
Perfil de competências
1 - O perfil de competências do enfermeiro especialista integra:
a) O aprofundamento dos domínios de competências do enfermeiro de cuidados gerais;
b) Os domínios de competências comuns previstas no presente regulamento;
c) As competências específicas definidas nos regulamentos próprios de cada área de especialidade.
2 - O perfil de competências comuns e específicas visa prover um enquadramento regulador para a certificação das competências do enfermeiro especialista e comunicar aos cidadãos o que podem esperar dos cuidados de enfermagem especializados.
3 - A certificação das competências especializadas assegura que o enfermeiro especialista possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que, ponderadas as necessidades de saúde do grupo-alvo, mobiliza para atuar em todos os contextos de vida das pessoas e nos diferentes níveis de prevenção.
Artigo 5.º
Domínios de competências comuns
Os domínios de competências comuns do enfermeiro especialista são:
a) Responsabilidade profissional, ética e legal;
b) Melhoria contínua da qualidade;
c) Gestão de equipas e de cuidados;
d) Desenvolvimento das aprendizagens profissionais.
Artigo 6.º
Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
1 - A competência comum do enfermeiro especialista no domínio da responsabilidade profissional, ética e legal é:
a) Desenvolve uma prática profissional ética e legal, na área de especialidade, respeitando os direitos humanos e agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo I do presente Regulamento.
Artigo 7.º
Domínio da melhoria contínua da qualidade
1 - A competência comum do enfermeiro especialista no domínio da melhoria contínua da qualidade é:
a) Desenvolve práticas de qualidade dinamizando iniciativas estratégicas institucionais na área da governação clínica e gerindo programas de melhoria contínua, em ambiente terapêutico e seguro.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo II do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Domínio da gestão de equipas e de cuidados
1 - A competência comum do enfermeiro especialista no domínio da gestão de equipas e de cuidados:
a) Desenvolve a gestão da equipa de enfermagem, otimizando a sua resposta e garantindo a segurança e qualidade dos cuidados.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades e competência e critérios de competência no anexo III do presente Regulamento.
Artigo 9.º
Domínio do desenvolvimento das aprendizagens profissionais
1 - A competência comum do enfermeiro especialista no domínio do desenvolvimento das aprendizagens profissionais é:
a) Desenvolve o autoconhecimento e a assertividade no âmbito da praxis clínica especializada, considerando a evidência científica.
2 - A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no Anexo IV do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE
Artigo 10.º
Autonomia, liberdade de exercício e responsabilidade
Aos enfermeiros especialistas aplicam-se os princípios da autonomia, liberdade de exercício e responsabilidade previstos no Estatuto e demais regulamentos da Ordem.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11.º
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 140/2019, de 6 de fevereiro.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
A - Domínio da responsabilidade profissional, ética e legal
Competência: Desenvolve uma prática profissional ética e legal, na área de especialidade, respeitando os direitos humanos e agindo de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a deontologia profissional.
Descritivo: O enfermeiro especialista demonstra um exercício seguro, profissional e ético, utilizando habilidades de tomada de decisão ética e deontológica. A competência assenta num corpo de conhecimento no domínio ético-deontológico, na avaliação sistemática das melhores práticas e nas preferências da pessoa. O enfermeiro especialista demonstra uma prática que respeita os direitos humanos, analisa e interpreta as situações específicas de cuidados especializados, gerindo situações potencialmente comprometedoras para as pessoas.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
A1 - Demonstra uma tomada de decisão segundo princípios, valores e normas deontológicas. | A1.1 - Constrói as estratégias de resolução de problemas em parceria com o cliente. A1.2 - Suporta a tomada de decisão em juízo baseado no conhecimento e experiência. A1.3 - Participa na construção da tomada de decisão em equipa. A1.4 - Seleciona as respostas mais apropriadas a partir de um amplo leque de opções. A1.5 - Orienta a tomada de decisão na observância da deontologia profissional. A1.6 - Integra elementos de enquadramento jurídico no julgamento de enfermagem. A1.7 - Promove o exercício profissional de acordo com a deontologia profissional, na equipa de enfermagem onde está inserido. |
A2 - Lidera de forma efetiva os processos de tomada de decisão ética na sua área de especialidade. | A2.1 - Desempenha o papel de consultor quando os cuidados requerem um nível de competência correspondente à sua área de especialidade. A2.2 - Recolhe contributos para a análise dos fundamentos das tomadas de decisão. A2.3 - Suscita a reflexão sobre os processos de tomada de decisão. A2.4 - Reconhece a sua competência na respetiva área de especialidade. |
A3 - Avalia o processo e os resultados da tomada de decisão. | A3.1 - Afere os resultados das tomadas de decisão com o processo e a ponderação realizada. A3.2 - Fomenta a avaliação e partilha dos resultados dos processos de tomada de decisão. |
A4 - Promove a proteção dos direitos humanos. | A4.1 - Assume a defesa dos direitos humanos, conforme deontologia profissional. A4.2 - Assegura o respeito pelo direito dos clientes no acesso à informação. A4.3 - Assegura a confidencialidade e a segurança da informação escrita e oral adquirida enquanto profissional. A4.4 - Fomenta o respeito pelo direito da pessoa à privacidade. A4.5 - Assegura o respeito do cliente à escolha e à autodeterminação no âmbito dos cuidados especializados e de saúde. A4.6 - Assegura o respeito pelos valores, costumes, as crenças espirituais e as práticas específicas dos indivíduos e grupos. |
A5 - Gere, na equipa, as práticas de cuidados fomentando a segurança, a privacidade e a dignidade da pessoa. | A5.1 - Analisa a informação com a finalidade de aumentar a segurança das práticas, nas dimensões ética e deontológica. A5.2 - Implementa medidas de prevenção e identificação de práticas de risco. A5.3 - Adota conduta antecipatória, garantindo a segurança, a privacidade e a dignidade da pessoa. A5.4 - Acompanha incidentes de prática insegura para prevenir recorrência. |
ANEXO II
B - Domínio da melhoria contínua da qualidade
Competência: Desenvolve práticas de qualidade dinamizando iniciativas estratégicas institucionais na área da governação clínica e gerindo programas de melhoria contínua, em ambiente terapêutico e seguro.
Descritivo: O enfermeiro especialista reconhece que a melhoria da qualidade envolve a avaliação das práticas e, em função dos seus resultados, a eventual revisão das mesmas e a implementação de programas de melhoria contínua. O enfermeiro especialista colabora na conceção e operacionalização de projetos institucionais na área da qualidade e participa na disseminação necessária à sua apropriação, até ao nível operacional. O enfermeiro especialista considera a gestão do ambiente centrado na pessoa como condição imprescindível para a efetividade terapêutica e para a prevenção de incidentes, atua proativamente promovendo a envolvência adequada ao bem-estar e gerindo o risco.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
B1 - Mobiliza conhecimentos e habilidades, garantindo a melhoria contínua da qualidade. | B1.1 - Detém conhecimentos avançados sobre as diretivas na área da qualidade e em melhoria contínua. B1.2 - Divulga experiências avaliadas como sendo de sucesso. B1.3 - Promove a incorporação dos conhecimentos na área da qualidade na prestação de cuidados |
B2 - Orienta projetos institucionais na área da qualidade. | B2.1 - Participa na definição de metas para a melhoria da qualidade dos cuidados ao nível organizacional. B2.2 - Agiliza a análise e o planeamento estratégico da qualidade dos cuidados. B2.3 - Colabora na realização de atividades na área da qualidade e em protocolos da qualidade com outras instituições. B2.4 - Coopera na comunicação de resultados das atividades institucionais na área da qualidade aos enfermeiros e gestores. |
B3 - Avalia a qualidade das práticas clínicas. | B3.1 - Usa evidência científica e normas necessárias para a avaliação da qualidade. B3.2 - Utiliza indicadores e instrumentos adequados para avaliação das práticas clínicas. B3.3 - Integra auditorias clínicas. B3.4 - Analisa os resultados da avaliação efetuada. |
B4 - Planeia programas de melhoria contínua. | B4.1 - Identifica oportunidades de melhoria. B4.2 - Estabelece prioridades de melhoria. B4.3 - Seleciona estratégias de melhoria. B4.4 - Agiliza a elaboração de guias orientadores de boa prática. B4.5 - Fomenta a implementação de programas de melhoria contínua da qualidade |
B5 - Lidera programas de melhoria contínua. | B5.1 - Supervisiona os processos de melhoria e o desenvolvimento da qualidade. B5.2 - Incrementa a normalização e a atualização de soluções eficazes e eficientes. |
B6 - Promove um ambiente físico, psicossocial, cultural e espiritual gerador de segurança e proteção do indivíduo/ grupo. | B6.1 - Fomenta a sensibilidade, a consciência e o respeito pela identidade cultural e pelas necessidades espirituais, como parte das perceções de segurança de um indivíduo/grupo. B6.2 - Envolve a família e outros no sentido de assegurar a satisfação das necessidades culturais e espirituais. B6.3 - Assegura a aplicação dos princípios relevantes para garantir a segurança da administração de substâncias terapêuticas pelos pares. |
B6.4 - Assegura a aplicação dos princípios da ergonomia e tecnológicos para evitar danos aos profissionais e aos utentes. B6.5 - Fomenta a adesão à saúde e segurança ocupacional. B6.6 - Incrementa a adoção de medidas para a segurança de dados e de registos. | |
B7 - Participa na gestão de risco ao nível institucional e/ou de unidades funcionais. | B7.1 - Colabora na definição de recursos adequados para a prestação de cuidados seguros. B7.2 - Envolve os colaboradores na gestão de risco. B7.3 - Previne os riscos ambientais. B7.4 - Fomenta o recurso a mecanismos formais para a participação dos incidentes, avaliação das consequências e investigação das causas, sem atribuição de culpa. B7.5 - Coopera na organização do trabalho, de forma a reduzir a probabilidade de ocorrência de erro humano. B7.6 - Participa na criação de mecanismos formais que permitam avaliar a efetividade das estratégias, planos e processos da gestão de risco. B7.7 - Colabora na elaboração de planos de manutenção preventiva de instalações, materiais e equipamentos. B7.8 - Coordena a implementação e manutenção de medidas de prevenção e controlo de infeção. B7.9 - Colabora na elaboração de planos de emergência e de catástrofe. |
ANEXO III
C - Domínio da gestão de equipas e de cuidados
Competência: Desenvolve a gestão da equipa de enfermagem, otimizando a sua resposta e garantindo a segurança e qualidade dos cuidados.
Descritivo: O enfermeiro especialista adapta a liderança e a gestão de recursos em função das necessidades de cuidados, otimizando as respostas de enfermagem e da equipa de saúde, garantindo a segurança e qualidade dos cuidados.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
C1 - Otimiza o processo de cuidados ao nível da tomada de decisão. | C1.1 - Disponibiliza assessoria aos enfermeiros e à equipa. C1.2 - Colabora nas decisões da equipa de saúde. C1.3 - Afere a informação necessária para a tomada de decisão no processo de cuidar. C1.4 - Reconhece quando deve “negociar com” ou “referenciar para” outros prestadores de cuidados de saúde. |
C2 - Supervisiona as tarefas delegadas, garantindo a segurança e a qualidade. | C2.1 - Orienta a decisão relativa às tarefas a delegar. C2.2 - Cria guias orientadores das tarefas a delegar. C2.3 - Utiliza técnicas diretas ou indiretas tais como a instrução ou a demonstração prática das tarefas a delegar. C2.4 - Avalia a execução das tarefas delegadas. C2.5 - Implementa as alterações necessárias na sequência da avaliação efetuada. |
C3 - Otimiza o trabalho da equipa adequando os recursos às necessidades de cuidados. | C3.1 - Aplica a legislação, políticas e procedimentos de gestão de cuidados. C3.2 - Implementa métodos de organização do trabalho adequados. C3.3 - Coordena a equipa de prestação de cuidados, de acordo com diretrizes do enfermeiro gestor. C3.4 - Negoceia recursos adequados à prestação de cuidados de qualidade. C3.5 - Utiliza os recursos de forma eficiente para promover a qualidade. |
C4 - Adapta o estilo de liderança, adequando-o ao clima organizacional e favorecendo a melhor resposta do grupo e dos indivíduos. | C4.1 - Reconhece os distintos e interdependentes papéis e funções de todos os membros da equipa. C4.2 - Fomenta um ambiente positivo e favorável à prática. C4.3 - Aplica estratégias de motivação da equipa para um desempenho diferenciado. C4.4 - Adapta o estilo de liderança à maturidade dos colaboradores e às contingências. C4.5 - Usa os processos de mudança para influenciar a introdução de inovações na prática especializada. |
ANEXO IV
D - Domínio do desenvolvimento das aprendizagens profissionais
Competência: Desenvolve o autoconhecimento e a assertividade no âmbito da praxis clínica especializada, considerando a evidência científica.
Descritivo: O enfermeiro especialista demonstra a capacidade de autoconhecimento, que é central na prática de enfermagem, reconhecendo que interfere no estabelecimento de relações terapêuticas e multiprofissionais. Releva a dimensão de si e da relação com o outro, em contexto singular, profissional e organizacional. O enfermeiro especialista alicerça os processos de tomada de decisão e as intervenções em conhecimento válido, atual e pertinente, assumindo-se como facilitador nos processos de aprendizagem e agente ativo no campo da investigação.
Unidades de competência | Critérios de competência |
|---|---|
D1 - Detém consciência de si enquanto pessoa e enfermeiro. | D1.1 - Otimiza o autoconhecimento para facilitar a identificação de fatores que podem interferir no relacionamento com a pessoa cliente e ou a equipa multidisciplinar. D1.2 - Gere as suas idiossincrasias na construção dos processos de ajuda. D1.3 - Reconhece os seus recursos e limites pessoais e profissionais. D1.4 - Consciencializa a influência pessoal na relação profissional. |
D2 - Gera respostas de adaptabilidade individual e organizacional. | D2.1 - Otimiza a congruência entre auto e heteropercepção. D2.2 - Gere sentimentos e emoções em ordem a uma resposta eficiente. D2.3 - Atua eficazmente sob pressão. D2.4 - Reconhece situações de eventual conflitualidade. D2.5 - Utiliza adequadamente técnicas de resolução de conflitos. |
D3 - Responsabiliza-se por ser facilitador da aprendizagem, em contexto de trabalho. | D3.1 - Atua como formador oportuno em contexto de trabalho. D3.2 - Diagnostica necessidades formativas. D3.3 - Gere programas e dispositivos formativos. D3.4 - Favorece a aprendizagem, a destreza nas intervenções e o desenvolvimento de competências dos enfermeiros. D3.5 - Avalia o impacto da formação. |
D4 - Suporta a prática clínica em evidência científica | D4.1 - Atua como dinamizador e gestor da incorporação do novo conhecimento no contexto da prática de cuidados, visando ganhos em saúde dos cidadãos. D4.2 - Identifica lacunas do conhecimento e oportunidades relevantes de investigação. D4.3 - Participa em estudos de investigação. D4.4 - Fomenta a divulgação de resultados provenientes da evidência que contribuam para o conhecimento e desenvolvimento da enfermagem. D4.5 - Discute as implicações da investigação. D4.6 - Contribui para o conhecimento novo e para o desenvolvimento da prática clínica especializada. |
D5 - Promove a formulação e implementação de padrões e procedimentos para a prática especializada. | D5.1 - Possui conhecimentos de enfermagem e de outras disciplinas que contribuem para a prática especializada. D5.2 - Revela conhecimentos na prestação de cuidados especializados, seguros e competentes. D5.3 - Rentabiliza as oportunidades de aprendizagem, tomando a iniciativa na análise de situações clínicas. D5.4 - Usa as tecnologias de informação e métodos de pesquisa adequados. D5.5 - Assegura a formulação e a implementação de processos de formação e desenvolvimento na prática clínica. |
3 de dezembro de 2025. - O Bastonário, Luís Filipe Barreira.
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