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Ato Original
Aviso n.º 31383/2025/2
Procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Farmacêutico Assessor - Área de exercício profissional de Análises Clínicas, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica (M/F)
1 - Nos termos do Despacho n.º 3999/2025 de 31 de março, publicado no Diário da República n.º 63, 2.ª série, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde e ainda o Despacho n.º 6187/2025, de 02 de junho, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª série, proferido por Sua Excelência a Secretária de Estado da Gestão da Saúde e por deliberação do Conselho de Administração desta Unidade Local de Saúde de 12 de junho de 2025, se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a categoria de farmacêutico assessor, área de exercício profissional de análises clínicas, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, e aberto a todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão e que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, vinculados ou exercendo funções no âmbito de Instituição do Serviço Nacional de Saúde.
2.1 - O candidato que ocupar o posto de trabalho a concurso e que pertença ao mapa residual da Unidade Local de Saúde do Oeste E. P. E., celebra contrato de trabalho em funções públicas.
2.2 - No caso do candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto-Lei n.º 45/2025, de 27 de março, Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro, Acordo Coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 42, 15/11/2018.
6 - Caracterização do posto de trabalho - Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 108/2017, artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 109/2017, ambos de 30 de agosto.
7 - Local de Trabalho - O/A trabalhador/a desenvolverá a sua atividade na Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., com sede na Rua Diário de Noticias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo, no entanto, a mesma ser desenvolvida em qualquer uma das unidades que integram a Unidade Local de Saúde do Oeste.
8 - Remuneração - O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá ao estabelecido para a categoria e regime de trabalho previstos que, à data da contratação, esteja definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho.
9 - Período normal de trabalho - O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
10 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
10.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Especiais:
a) Deter seis anos de exercício efetivo na categoria de farmacêutico assistente;
b) Possuir cédula profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como o título de especialista na área de exercício profissional de Análises Clínicas;
c) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, exercendo funções em instituição do Serviço Nacional de Saúde.
10.3 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
a) Situação perante cada um dos requisitos mencionados na alínea 10.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos mencionados na referida alínea;
b) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;
c) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Oeste EPE, em suporte papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoas (dias úteis, das 09h às 12h e das 14h às 17h), ou enviadas através de correio registado, com aviso de receção, para a Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE - rua Diário de Notícias S/N, 2500-176 Caldas da Rainha, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do/a requerente (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada completa com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;
d) Situação perante cada um dos requisitos mencionados na alínea 10.1 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos mencionados na referida alínea;
e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;
h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação obrigatória, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da habilitação académica, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área de exercício profissional que respeite ao posto de trabalho concursado;
d) Documento comprovativo do vínculo de emprego detido, da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do tempo de serviço prestado na categoria detida;
e) Três (3) exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.
12.1 - Documentação obrigatória: Três (3) exemplares do trabalho técnico-científico que devem ser entregues no Serviço de Gestão de Pessoas da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E. no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura.
13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
14 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão publicitadas no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
15 - Métodos de seleção - O método de seleção dos candidatos é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
16 - A prova de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização divulgado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E.
17 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.
18 - Critérios de desempate: Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, serão aplicados os critérios previstos no artigo 26.º da Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão enviadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico e publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde do Oeste, E. P. E., sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República.
20 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Tratamento de dados pessoais - os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o principio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
22 - Composição e identificação do Júri:
Presidente: Dra. Ana Paula Ventura Martins Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE;
1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria José Portela Lopes Oliveira, Farmacêutica Assessora - área de exercício profissional de Análises Clínicas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Oeste, EPE, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2.º Vogal Efetivo: Dra. Luísa Maria Neto Coxinho, Farmacêutica Assessora Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE;
1.º Vogal Suplente: Dr. Luís Manuel Dias Fialho Morais, Farmacêutico Assessor Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Médio Tejo, EPE;
2.º Vogal Suplente: Dra. Maria Filomena Azevedo Glória Mendes, Farmacêutica Assessora Sénior - área de exercício profissional de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Algarve, EPE.
19 de dezembro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.
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