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Ato Original
Aviso n.º 31537/2025/2
Torna-se público que, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso de seleção de 2 (dois) postos de trabalho para Investigador Auxiliar para integração de técnicos superiores doutorados na carreira de investigação científica do mapa de pessoal da Direção-Geral do Território (DGT), na área científica de “Processamento, análise e modelo de dados obtidos por satélites de observação da Terra”, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, na Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:
1 - Abertura de concurso de seleção de 2 (dois) postos de trabalho para Investigador Auxiliar para integração de técnicos superiores doutorados na carreira de investigação científica do mapa de pessoal da Direção-Geral do Território.
2 - Descrição da oferta
Conforme estipulado da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, que regula os procedimentos relativos à integração dos técnicos superiores doutorados na carreira especial de investigação científica, nos termos do regime transitório da carreira de investigação científica, constante do anexo III à Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
3 - Conteúdo funcional:
As definidas para a categoria de Investigador Auxiliar, conforme descrito no artigo 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.
4 - Perfil dos destinatários/Categoria:
Técnicos superiores doutorados pertencentes ao mapa de pessoal da Direção-Geral do Território, com parecer favorável emitido pela Comissão Independente nomeada nos termos e para os efeitos definidos na Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto, por Despacho n.º 11228/2025, da Senhora Diretora-Geral do Território, datado de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 24 de setembro de 2025.
5 - Área científica:
Processamento, Análise e Modelos de Dados Obtidos por Satélites de Observação da Terra.
6 - Tipo de contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
7 - Prazo de candidatura:
30 dias úteis após publicação no Diário da República.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Através de requerimento dirigido ao Presidente Júri do concurso, no qual deverá constar:
i) a identificação do concurso objeto da candidatura indicando-se o n.º do Aviso;
ii) identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico);
iii) habilitações académicas, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos documentos indicados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro;
iv) outros elementos constantes do artigo 7.º da Portaria n.º 427-B/2025/1, de 28 de novembro, não identificados expressamente nas alíneas anteriores.
8.2 - As candidaturas devem ser remetidas por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@dgterritorio.pt
9 - Local de trabalho:
As atividades de investigação serão exercidas nas instalações da DGT, sitas na Rua Artilharia Um, 107, 1099-052, Lisboa, sem prejuízo de poderem ser exercidas em deslocações temporárias no país ou estrangeiro.
10 - Perfil dos candidatos:
Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) e parecer favorável emitido pela Comissão Independente nomeada nos termos e para os efeitos definidos na Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto.
11 - Remuneração base:
A remuneração-base, dos(as) candidatos(as) é a devida com base na Tabela Remuneratória Única (TRU) da Administração Pública para o primeiro escalão da respetiva categoria da carreira de Investigação Científica.
12 - Admissão de candidaturas:
Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o(a) candidato(a) tenha exercido ou exerça funções, ou ao(à) próprio(a) candidato(a), as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes.
13 - Júri:
Presidente:
Marco Octávio Trindade Painho, Professor Catedrático da NOVA IMS, Universidade Nova de Lisboa
Vogais:
Ana Cláudia Teodoro, Professora Catedrática, Universidade do Porto
Sandra Sofia Ferreira da Silva Caeiro, Professora Catedrática, Universidade Aberta
Cidália Maria Parreira Costa Fonte, Professora Associada, Universidade de Coimbra
Domingos Manuel Mendes Lopes, Professor Associado, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).
14 - Método(s) e critérios de seleção:
14.1 - De acordo com o artigo 9.º da Lei n.º 55/2025 de 28 de abril, o artigo 7.º da Portaria n.º 485-A/2025/2, de 28 de agosto e artigos 10.º, 11.º e 13.º da Portaria 427-B, de 28 de novembro, os concursos para o recrutamento de investigadores destinam-se a avaliar a capacidade e o mérito científico dos (as) candidatos (as) na área científica do concurso, nos diferentes aspetos que integram o conjunto das funções a desempenhar, devendo considerar:
a) O percurso científico e profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria 427-B, de 28 de novembro;
b) A qualidade e a relevância da produção científica;
c) Os contributos para a ciência, a comunidade científica e a sociedade, designadamente:
i) A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento;
ii) A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais;
iii) A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais;
iv) A experiência pedagógica, quando aplicável;
v) A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável;
vi) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida;
vii) A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável;
viii) A transferência e a disseminação do conhecimento;
ix) A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação.
14.2 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que possuam dez ou mais valores na classificação do mérito científico.
15 - Sistema de classificação do mérito científico, conforme disposto no n.º 4 do artigo 9.º do ECIC, aprovado pela Lei n.º 55/2025, de 28 de abril:
a) O Percurso Científico e Profissional, nomeadamente a experiência profissional de investigação na área ou nas áreas científicas do concurso (PCF) - 10 %;
b) A Qualidade e a relevância da Produção Científica (QPC) - 10 %;
c) Os contributos para a Ciência, a Comunidade Científica e a Sociedade (CCCS), designadamente:
i) A geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento - 10 %
ii) A formação e o desenvolvimento de carreiras e a criação de equipas, bem como o envolvimento em redes e parcerias, tanto nacionais como internacionais - 10 %
iii) A capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais - 10 %
iv) A experiência pedagógica, quando aplicável - 10 %
v) A orientação científica de estágios e de projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento integrados nas respetivas áreas de especialização, quando aplicável - 10 %;
vi) O impacto social, cultural e económico da atividade científica desenvolvida - 10 %
vii) A aplicação, valorização e transferência do conhecimento, incluindo na dimensão tecnológica, quando aplicável - 10 %
viii) A transferência e a disseminação do conhecimento - 5 %
ix) A gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação - 5 %
d) Considera-se aprovado(a) em mérito absoluto o(a) candidato(a) que seja aprovado(a) por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
e) No que concerne ao mérito científico, cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato(a) em relação a cada parâmetro, numa escala de 0 a 100 pontos.
f) O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:
RF = PCF X 10 % + QPC X 10 % + CCCSI X 10 % + CCCSII X 10 % + CCCSIII X 10 % + CCCSIV X 10 % + CCCSV X
10 % + CCCSVI X 10 % + CCCSVII X 10 % + CCCSVIII X 5 % + CCCSIX X 5 %
16 - É excluído do procedimento o (a) candidato (a) que tenha obtido uma valoração inferior a dez valores na classificação do mérito científico.
17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final do concurso, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica da DGT.
18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados preferencialmente por correio eletrónico.
19 - As atas do júri são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por correio eletrónico para o endereço: dpa_rh@dgterritorio.pt
20 - Publicitação:
O presente aviso foi aprovado pela Diretora-Geral do Território, enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica da DGT.
19 de dezembro de 2025. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
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