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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 316/94
Por ordem superior se faz público que o Governo da Bulgária depositou, junto das Nações Unidas, em 6 de Maio de 1994, uma notificação comunicando que levantou todas as reservas relativamente aos seguintes tratados:
Convenção referente ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, concluída em Genebra a 19 de Maio de 1956;
Acordo Europeu Relativo às Marcas Rodoviárias, concluído em Genebra a 13 de Dezembro de 1957;
Convenção Internacional sobre Tráfego Rodoviário, assinada em Genebra a 19 de Setembro de 1949;
Protocolo sobre Tráfego Rodoviário, concluído em Viena a 8 de Novembro de 1968;
Convenção sobre Tráfego Rodoviário, concluída em Viena a 8 de Novembro de 1968;
Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perecíveis e Equipamentos Especiais Utilizados por Esses Transportes, concluído em Genebra a 1 de Setembro de 1970;
Acordo Europeu sobre as Grandes Vias de Comunicação Internacionais, concluído em Genebra a 15 de Novembro de 1975;
Convenção Aduaneira sobre Importação Temporária de Veículos Rodoviários Particulares, concluída em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954;
Convenção Aduaneira sobre Contentores, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956;
Convenção Aduaneira sobre a Importação Temporária de Veículos Rodoviários Comerciais, concluída em Genebra a 18 de Maio de 1956;
Convenção Aduaneira referente ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR, concluída em Genebra a 14 de Novembro de 1975;
Convenção Europeia referente ao Regime Aduaneiro das Paletas Utilizadas nos Transportes Internacionais, concluída em Genebra a 9 de Dezembro de 1960.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Outubro de 1994. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Luís Niza Pinheiro.