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Ato Original
Aviso n.º 3175/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, autorizado por despacho da directora-geral do Património de 18 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar na categoria de assessor, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado nos termos do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, e das Portarias n.os 8/92, de 9 de Janeiro, e 378/99, de 10 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher consiste em prestar assessoria técnica de elevado grau de qualificação e responsabilidade na área jurídica, designadamente a gestão e controlo da gestão patrimonial geral dos bens do Estado, elaborando pareceres, orientando a concepção e desenvolvimento de medidas de política legislativa e de gestão e participando em trabalhos que exijam conhecimentos altamente especializados.
4 - O local de trabalho situa-se na sede da Direcção-Geral do Património, sita na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, ou noutra dependência desta Direcção-Geral.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Deter, pelo menos, três anos de serviço na categoria de técnico superior principal com classificação de serviço de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas;
c) Possuir licenciatura em Direito.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas provas públicas que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso, e respectiva documentação, deverá ser dirigido à directora-geral do Património, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Património, Repartição de Pessoal, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.
9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, durante os anos relevantes para efeitos de acesso na carreira, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;
e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;
f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 9.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
10 - A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Património, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa.
11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no n.º 9 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª série, informando dessa afixação.
12 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.
15 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. O concurso rege-se ainda pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, pela Portaria n.º 8/92, de 9 de Janeiro, pelos Decretos-Leis n.os 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Hélio de Sousa Martins, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Graça Maria de Sotto Acciaioli Aldeia, assessora principal.
Licenciado José António Monteiro Barreiro, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Sílvia de Lacerda Melo Ferreira, chefe de divisão.
Licenciado Victor Manuel Barão Teixeira, assessor.
17 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.
18 de Fevereiro de 2003. - Pela Directora-Geral, o Subdirector-Geral, Manuel I. da Silva Pinheiro.