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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 318/2007
Por ordem superior se torna público ter a República da Arménia depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Dezembro de 2004, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre Co-Produção Cinematográfica, aberta à assinatura em Estrasburgo em 2 de Outubro de 1992, com uma declaração:
«In accordance with article 5, paragraph 5, of the Convention, the Republic of Armenia declares that the competent authority mentioned in article 5, paragraph 2, of the Convention is the Ministry of Culture and Youth Affairs.»
Tradução
Em conformidade com o n.º 5 do artigo 5.º da Convenção, a República da Arménia declara que a autoridade competente referida no n.º 2 do artigo 5.º da Convenção é o Ministério da Cultura e da Juventude.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 21/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 169, de 23 de Julho de 1996, tendo Portugal depositado em 13 de Dezembro de 1996 a sua carta de aprovação à Convenção, conforme o Aviso n.º 8/97, de 16 de Janeiro.
A Convenção entrou em vigor relativamente à República da Arménia em 1 de Abril de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 21 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.