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Ato Original
Retificado por
Aviso n.º 3221/2025/2
João Pedro Diniz Flor de Oliveira, Presidente da Junta da União de Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta: torna Público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, em sessão ordinária, realizada no dia 27 de dezembro de 2024, a Assembleia da União de Freguesias, sob proposta do Executivo deliberada em sua reunião ordinária de 19 de dezembro de 2024, aprovou a 1.ª Alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta e respetiva tabela de taxas, que a seguir se transcreve e que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República. Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e no sítio da Internet da União de Freguesias em www.jf-cartaxoevaledapinta.pt.
Os n.os 1.5; 1.6; 4.3.1; 4.3.2; 4.3.3; 4.3.4; 4.8.1.2 do Anexo II, que fazem parte integrante do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, passam a ter a seguinte redação:
1.5 Certificação de fotocópias e públicas formas - por documento até 4 Páginas 15,00 € |
1.6 Certificação de fotocópias e públicas formas - por página a partir da 5.ª inclusive 1,00 € |
4.3.1 Cadáver - abertura de coval simples 200,00 € |
4.3.2 Cadáver - abertura de coval duplo 150,00 € |
4.3.3 Ossadas 150,00 € |
4.3.4 Cinzas 50,00 € |
4.8.1.2 Em alvarás de sepultura perpétua 25,00 € |
6 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta da União das Freguesias do Cartaxo e Vale da Pinta, João Pedro Diniz Flor de Oliveira.
318604245
