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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 323/2003 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar no mês de Janeiro de 2003 é de 2,161 97%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10 é de 2,378 17%.
27 de Dezembro de 2002. - O Presidente, Vasco Pereira.