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Ato Original
Aviso n.º 3232/2022
Revisão do Plano Diretor Municipal
José Manuel Clemente Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Portel, torna público nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 26 de janeiro de 2022, proceder à revisão do Plano Diretor Municipal de Portel, a concluir no prazo de 18 meses.
Para a participação pública prevista no n.º 2 do artigo 88.º do decreto-lei referido, é estabelecido o período de 15 dias, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar esta, e os documentos que a integram, na página oficial do município na Internet em www.cm-portel.pt.
Os interessados podem apresentar sugestões e ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, dentro do período referido e por escrito, junto desta Câmara Municipal: carta endereçada para Praça D. Nuno Álvares Pereira, 7220-375 Portel; correio eletrónico para dao@portel.pt.
31 de janeiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Clemente Grilo, Dr.
Certidão
Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel, certifica, para os devidos efeitos que, da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Portel, realizada no dia vinte e seis de janeiro do ano dois mil e vinte e dois, consta uma deliberação com seguinte teor:
XIV - Proposta de Deliberação da Elaboração da Revisão do Plano Diretor Municipal e Procedimentos Inerentes
Foi presente informação da Divisão de Ambiente e Ordenamento, com o seguinte teor:
"O Plano Diretor Municipal de Portel (PDM), objeto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/95, publicada em 22 de dezembro, com a redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2001, publicada em 2 de julho, com a republicação no Aviso n.º 8303/2016, de 1 de julho, corrigido pelo Aviso n.º 13573/2018, de 24 de setembro, alterada por adaptação em Declaração n.º 62/2021, de 13 de julho, foi elaborado com um enquadramento legal ultrapassado em diversas áreas, num momento temporalmente distante e sem definição de uma estratégia para o território, em contexto socioeconómico completamente distinto do presente e orientado por políticas que não tem qualquer identificação com as atuais. Espelho da profunda desadequação do PDM são as diversas republicações e alterações que a cartografia e, principalmente, a redação do regulamento, tem sofrido ao longo do seu tempo de vigência.
Tendo presente:
A obrigatoriedade de legal de aplicar os critérios de classificação e qualificação do solo de acordo com o enquadramento atual em matéria de ordenamento do território que não considera as áreas urbanizáveis;
A necessidade de adequar e atualizar a cartografia que serviu de base à elaboração do PDM;
A necessidade de proceder à redelimitação das áreas a incluir na RAN e na RAN, tendo em conta os critérios atualmente me vigor;
A necessidade de enquadrar um modelo territorial numa estratégia de desenvolvimento territorial municipal, articulando as orientações estabelecidas pelos programas de âmbito nacional, regional e intermunicipal e enquadrando potencialidades e vocações e definindo as linhas de orientação estratégica do município para o futuro;
A necessidade de integrar no modelo de desenvolvimento urbano a nova estratégia de reabilitação urbana e as várias ARU delimitadas no território municipal;
A necessidade de adequar o modelo de ordenamento às potencialidades e desafios resultantes da concretização da barragem de Alqueva e consequentemente das oportunidades se se abrem no domínio das atividades turísticas e recreativa;
A necessidade de reavaliar o território à luz dos novos critérios de classificação e qualificação do solo aferindo, entre outras, a existência de áreas de edificação dispersa em torno de alguns dos aglomerados urbanos;
A necessidade de proceder a uma revisão do regulamento do PDM adequando os índices e parâmetros urbanísticos às novas necessidades, considerando novas técnicas, novos materiais;
A necessidade de atualizar da Planta de Condicionantes quer com as novas áreas de REN e a RAN quer com outras condicionantes legais como seja com a nova cartografia da perigosidade de risco de incêndio e de áreas ardidas, entre outras;
A necessidade de avaliar e ponderar a integração no PDM de novos usos para o território que têm vindo a ser alvo de solicitações junto do município e que não têm enquadramento explícito no PDM em vigor, como são exemplo a implantação de equipamentos e infraestruturas de produção de energia a partir de fontes renováveis, bem como a intensificação da atividade agrícola. Pela novidade, correspondem a usos e atividades omissas;
Venho propor que a Câmara Municipal delibere proceder à revisão do Plano Diretor Municipal nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecendo o prazo máximo de 18 meses para a sua elaboração. Conforme determinado no artigo 77.º do RJIGT, a referida deliberação é acompanhada do relatório de avaliação da execução do PDM (elemento anexo).
Proponho ainda que a Câmara Municipal aprove os termos de referência para a elaboração da revisão do PDM (elemento anexo).
Conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 5 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio, referente ao regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos no ambiente, proponho que a Câmara Municipal determine que a revisão do PDM fica sujeita a Avaliação Ambiental.
Em cumprimento do determinado no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, proponho que a Câmara Municipal determine proceder à abertura do período de participação pública para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de revisão, estabelecendo para o efeito o período de 15 dias.
A deliberação que vier a ser tomada deve ser publicada no Diário da República, divulgada através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio do Município na Internet."
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade:
Proceder à revisão do Plano Diretor Municipal nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2021, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecendo o prazo máximo de 18 meses para a sua elaboração. Conforme determinado no artigo 77.º do RJIGT, a referida deliberação é acompanhada do relatório de avaliação da execução do PDM (elemento anexo);
Aprovar os termos de referência para a elaboração da revisão do PDM (elemento anexo);
Que a revisão do PDM fique sujeita a Avaliação Ambiental;
Proceder à abertura do período de participação pública para formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de revisão, estabelecendo para o efeito o período de 15 dias.
Por ser verdade e ter sido deliberado se passou a presente certidão que assino e faço autenticar com selo branco em uso neste Município.
Portel e Paços do Município, 28 de janeiro de 2022. - A Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Maria Rosa Garcia Cavaco, Dr.ª
614968691
