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Ato Original
Aviso n.º 3240/2026/2
Nuno Fernando Montes Palma Ferro, Presidente da Câmara Municipal de Beja:
Para efeitos do estabelecido no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, torna-se público que a Câmara Municipal de Beja em sua reunião de 04 de dezembro de 2025 deliberou, por unanimidade:
1 - Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade dos Falcões, segundo os Termos de Referência aprovados em reunião de câmara de 18 de outubro de 2023, de modo a colocar num só local as unidades de apoio necessárias, diretas e indiretas, para a produção de produtos de valor acrescentado (azeitona de conserva, azeite e miolo de amêndoa), minimizar a necessidade de novas edificações e efetuar um aproveitamento das sinergias em termos de capital humano e de equipamentos.
O PIER incide territorialmente na Herdade dos Falcões, constituída por 1 prédio rústico, situado na freguesia de S. Clara do Louredo, no concelho de Beja, e deverá estar concluído no prazo de 6 meses.
2 - Revalidar o Contrato para Planeamento em minuta, aprovado em reunião de câmara de 18 de outubro de 2023, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
3 - Sujeitar a elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, devidamente justificado segundo o n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 04, de maio.
4 - Abrir período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.
As sugestões deverão ser apresentadas por escrito e entregues nos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Beja - Rua de Angola, n.º 5, 7800-468 Beja, enviadas por correio para a referida morada ou para o mail: dau@cm-beja.pt.
27 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Beja, Nuno Fernando Montes Palma Ferro.
Deliberação
João Daniel Frazão Felício, Assistente Técnico, certifica que da ata da reunião ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 04 de dezembro de 2025, com aprovação em minuta, consta entre outras uma deliberação com o seguinte teor:
Proposta de reinício do procedimento para elaboração do Plano de Intervenção em Espaço Rústico da Herdade dos Falcões;
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar e proceder em conformidade com a seguinte proposta:
Reiniciar o procedimento de elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Herdade dos Falcões, segundo os Termos de Referência aprovados em reunião de câmara de 18 de outubro de 2023, fixando o prazo de 6 meses para a sua elaboração.
Revalidar o Contrato para Planeamento em minuta, aprovado em reunião de câmara de 18 de outubro de 2023, de acordo com o n.º 2 do artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Sujeitar a elaboração do Plano a Avaliação Ambiental Estratégica, devidamente justificado segundo o n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º do RJIGT conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 04, de maio.
Abrir período de participação, pelo prazo de 15 dias úteis, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º conjugado com o n.º 2 do artigo 88.º, ambos do RJIGT.
Por ser verdade e me ter sido pedido, passei a presente Certidão.
4 de dezembro de 2025. - O Assistente Técnico, João Daniel Frazão Felício.
619943177