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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Governo do Sultanato de Omã aderiu, por declaração de 23 de Janeiro de 1974, às seguintes quatro Convenções de Genebra, destinadas à protecção das vítimas de guerra:
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos e Doentes das Forças Armadas em Campanha;
Convenção para o Melhoramento da Situação dos Feridos, Doentes e Náufragos das Forças Armadas;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Segundo o disposto nos artigos das Convenções, respectivamente 61.º, 60.º, 140.º e 156.º, a adesão do Sultanato de Omã produzirá efeitos a partir do dia 31 de Julho de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 28 de Fevereiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.