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Ato Original
Aviso n.º 3267/2008
Nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária (LGT), 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, delega no Inspector Tributário de nível 2 Joaquim Gonçalves da Silva, deslocado neste serviço de finanças por despacho do Director-Geral dos Impostos, de 2007-12-28, a competência para a prática, nos processos de execução fiscal, dos seguintes actos: Conhecimento da prescrição, extinção por anulação da dívida exequenda e declaração em falhas, nos termos dos artigos 175.º, 270.º e 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), respectivamente.
Em todos os actos praticados o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.
Produção de efeitos: Este despacho produz efeitos desde a presente data e enquanto o funcionário delegado se mantiver deslocado neste serviço de finanças, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelo mesmo.
2 de Janeiro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto-5, Rui Ferreira Rodrigues.