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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 327/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Abril de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Bósnia e Herzegovina, a 16 de Abril de 2010, modificado a autoridade competente, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Autoridade
Bósnia e Herzegovina, 16 de Abril de 2010.
(informação adicional)
(tradução)
Autoridade central:
Ministério da Justiça da Bósnia e Herzegovina, Praça da Bósnia e Herzegovina n.º 1, 71000 Sarajevo, telefone: 00387/33/223-501, 00387/33/281-506; fax: 00387/33/223-504; Internet: www.mpr.gov.ba
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, 2.º suplemento, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Novembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.