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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 33/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 12 de maio de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, notificou ter o Canadá aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Adesão
Canadá, 12-05-2023.
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre o Canadá e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.
O prazo de seis meses terminará a 12 de novembro de 2023.
Nos termos do n.º 3 do artigo 12.º, a Convenção só entrará em vigor entre o Canadá e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção a esta adesão, em 11 de janeiro de 2024.
Autoridade
Canadá, 12-05-2023.
«1 - O Governo do Canadá, em conformidade com o artigo 6.º da Convenção, designa as seguintes autoridades, por referência às suas funções oficiais, como competentes para emitir o certificado referido no n.º 1 do artigo 3.º, da Convenção:
1 - O Departamento dos Negócios Estrangeiros, Comércio e Desenvolvimento do Canadá;
2 - Ministério da Justiça da província da Colúmbia Britânica;
3 - Ministério da Justiça da província de Alberta;
4 - Ministério da Justiça e Procuradoria-Geral da província de Saskatchewan;
5 - Ministério da Prestação de Serviços Públicos e Empresariais e Aquisições da província de Ontário;
6 - O Ministro da Justiça da província de Quebec.
2 - O Governo do Canadá declara ainda que pode, a qualquer momento, notificar qualquer alteração nas autoridades designadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Convenção.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respetivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos Procuradores-Gerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho n.º 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da República sedeadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências.
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 13 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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