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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3318/2004 (2.ª série). - De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados de que a taxa média a vigorar em Março de 2004 é de 1,760 13%, a qual, multiplicada pelo factor 1,10, é de 1,936 14%.
25 de Fevereiro de 2004. - O Vogal, Pontes Correia.
