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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 334/2007
Por ordem superior se torna público ter o Reino da Noruega formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Janeiro de 2005, uma declaração à Carta Social Europeia Revista, aberta à assinatura em Estrasburgo em 3 de Maio de 1996:
«In accordance with part III, article A, paragraph 3, of the revised European Social Charter, Norway considers itself bound by article 28 of the said Social Charter.»
Tradução da declaração
Em conformidade com o n.º 3 do artigo A da parte III da Carta Social Europeia Revista, a Noruega considera-se vinculada pelo artigo 28.º da referida Carta.
Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (suplemento), de 17 de Outubro de 2001, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54-A/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241 (suplemento), de 17 de Outubro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 30 de Maio de 2002, conforme o Aviso n.º 63/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 150, de 2 de Julho de 2002.
A declaração produziu efeitos para o Reino da Noruega em 1 de Março de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 20 de Março de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.