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Ato Original
Aviso n.º 335/2008
Delegação de competências
Nos termos do artigo 62º da lei Geral Tributária delego na TAT 2, Maria Joana Creissac Freitas Campos Eiras, a exercer funções de Chefe de Finanças Adjunta de nível 1, por vacatura do lugar na Secção de Cobrança deste serviço de finanças, em regime de substituição, as seguintes competências, para além das de carácter geral, descritas no ponto 2.1 da minha delegação de competências de 08/10/2004, publicada no Diária da República, 2.ª série n.º 260, de 05/11/2004, que compete:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
d) Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
e) Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
f) Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realizar os balanços previstos na lei;
h) Proceder à notificação dos autores materiais de alcance;
i) Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar à remessa de suportes de informação sobre as referidas anulações aos serviços quee administram e liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à DF e IGCP, respectivamente, se for caso disso;
l) Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação de registo de pagamentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do respectivo funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções da circular n.º 1/99 - 2ª Se3cção, do Tribunal de Contas;
p) Praticar todos os actos respeitantes a dísticos especiais e de isenção de imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço relacionado com estes impostos ou com eles relacionados e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as revisões oficiosas das liquidações;
q) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de Ici e Iça, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
r) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a imposto do selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitante ou com ele relacionados, incluindo as liquidações da competência do Serviço de Finanças;
s) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
t) Coordenar o registo de todo o serviço de entradas na respectiva aplicação informática de registo de correspondência; e
u) No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do director de finanças de Braga, conforme despacho n.º 7473/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Nacional.
31 de Outubro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Braga 2, José Ferreira da Costa.