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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 35/2026/1
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 14 de março de 2023, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Noruega modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Autoridade
Noruega, 07-03-2023
«Nos termos do artigo 2.º da Convenção, a Autoridade Norueguesa para os Assuntos Civis é designada como autoridade central [...] Nos termos do artigo 6.º da Convenção, a autoridade competente para emitir um certificado em conformidade com o modelo anexo à Convenção é o Tribunal na jurisdição do qual o pedido foi executado.»
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, 13 de abril de 2026. - A Diretora-Geral, Patrícia Galvão Teles.
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