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Aviso n.º 3550/2011
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação»
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01, faz-se público que por despacho do Presidente do Conselho de Administração, de 2011.01.12, e na sequência da autorização concedida pela Câmara Municipal de Abrantes em 2010.11.26, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistentes Operacionais discriminados no ponto 2 do presente aviso, previstos no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.
2 - Número de vagas colocadas a concurso, unidade orgânica e caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - 4 postos de trabalho na área funcional de condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, para a Divisão de Obras e Exploração, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características:
Procede, mediante autorização prévia, à condução de veículos especiais em operação de recolha, transporte e descarga de resíduos sólidos urbanos, de monos, providenciando a protecção e arrumação das cargas para prevenção de eventuais danos, accionando os mecanismos necessários para a carga e descarga dos materiais e colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga;
Procede, mediante autorização prévia, ao manuseamento de máquinas pesadas e veículos especiais em operações de abertura e tapamento de valas, movimentação de terras, com carga em veículos pesados de transporte de produtos sobrantes, no âmbito da actividade dos SMA;
Procede, mediante autorização prévia, à condução de veículos pesados em transporte de inertes para obras e de produtos sobrantes a vazadouro, bem como ao transporte de e para as frentes de trabalho e de fornecedores para os estaleiros/armazém dos SMA, no âmbito da actividade dos SMA.
São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref. B - 7 postos de trabalho na área funcional de cantoneiro de limpeza, para a Divisão de Obras e Exploração, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características:
Integra, quando necessário e mediante autorização prévia, as equipas dos veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos para:
Remoção de resíduos sólidos urbanos que se encontram depositados em contentores;
Proceder à limpeza do espaço envolvente aos mesmos;
Proceder à lavagem dos equipamentos de deposição dos resíduos e zela pelos equipamentos utilizados diariamente, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.
Integrar, quando necessário e mediante autorização prévia, as equipas operárias em trabalho de execução de novas infra-estruturas, manutenção, conservação e reparação das existentes, afectas à actividade dos SMA.
São funções de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref. C - 2 postos de trabalho na área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a Divisão de Obras e Exploração, sector de abastecimento de água, exploração e manutenção, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características:
Recolha e registo de informação com recurso ao manuseamento de equipamentos de processamento informático relativo às actividades desenvolvidas pelos SMA e às condições de operação das infra-estruturas e equipamentos existentes no âmbito de execução das metodologias de gestão patrimonial, tendo por propósito a actualização e controlo permanente quer das actividades desenvolvidas no âmbito da execução, manutenção e actualização do registo de informação cadastral de forma a garantir conhecimento e informação de base dos sistemas geridos pelos SMA no âmbito dum sistema de gestão patrimonial de infra-estruturas que se pretendem implementar e manter permanentemente actualizado.
O trabalho envolve, para além de trabalho de gabinete, onde será efectuado o registo e processamento de dados em suporte digital, a recolha de informação na área do concelho, em trabalho individual ou integrado em equipa multidisciplinar, com recurso a equipamento de suporte informático, pressupondo conhecimentos na área das tecnologias de informação, na óptica do utilizador, requerendo ainda conhecimentos básicos relativos a infra-estruturas, equipamentos e seu funcionamento tipo que em regra estão associados a sistemas de abastecimento de água, sistemas de drenagem de águas residuais, pluviais e serviço de recolha de resíduos.
O desempenho do trabalho envolve funções enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, bem como execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos equipamentos e órgãos a monitorizar podendo comportar esforço físico. É exigida responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Ref. D - 1 posto de trabalho na área funcional de auxiliar de serviços gerais, para a Divisão Administrativa e Financeira, sector de limpeza e serviço externo, com o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de assistente operacional, conforme anexo à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma, cuja área de trabalho tem as seguintes características: Assegura a limpeza, arrumação e conservação das instalações, efectua o serviço externo de expediente.
2.1 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27.02.
3 - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009.
4 - De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
5 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de reservas de Recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez não tendo sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
6 - Legislação aplicável - Lei n.º 12-A/2008, de 27.02 (LVCR), Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31.07, Lei n.º 59/2008, de 11.09, (RCTFP), Portaria n.º 83-A/2009, de 22.01 e Portaria n.º 1553-C/2008, de 31.12.
7 - O local de trabalho é a área do Município de Abrantes.
8 - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias da categoria, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR.
9 - Requisitos gerais de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição para o exercício das funções;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.1 - Formação Académica: É exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidas após esta data).
Para o procedimento A é exigido também a carta de condução da categoria C.
Para o procedimento C é exigido conhecimentos de informática na óptica do utilizador e carta de condução, categoria B.
Para o procedimento D é exigido, também, a carta de condução, categoria B
9.2 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela forma descrita e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o despacho do Presidente do Conselho de Administração de 12 de Janeiro de 2011.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no formulário de candidatura ao procedimento, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio de 2009, da DGAEP, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica dos Serviços Municipalizados (www.smabrantes.pt), remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, aos Serviços Municipalizados de Abrantes, Via Industrial 1, lote 65, Parque Industrial de Abrantes, 2200-480 Abrantes, sob registo e aviso de recepção ou entregues pessoalmente no sector de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados de Abrantes. Não são admitidas candidaturas apresentadas por via electrónica.
Para candidaturas a mais do que um procedimento deverá ser apresentado um formulário em separado, que identifique claramente o procedimento a que concorre, não ficando dispensado de apresentar a documentação relativo a cada um.
13 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Cartão Fiscal de Contribuinte e Carta de Condução (Ref. A: categoria C e categoria B para as Ref. C e D);
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, que os possuem;
f) Para os candidatos vinculados, deverá ser apresentada declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, do qual conste identificação da relação jurídica de emprego público, carreira e categoria, descrição da actividade exercida, duração da mesma e avaliação do desempenho.
14 - Métodos de selecção: valorados nos termos dos artigos 8.º e 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro são os seguintes:
A) Para candidatos sem qualquer vínculo com a função pública, candidato em situação de mobilidade especial a exercer funções distintas às publicadas e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo certo a exercer funções distintas às publicitadas:
Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
B) Para candidatos em situação de mobilidade especial a exercer funções idênticas às publicadas, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou a termo certo a exercer funções idênticas às publicitadas:
Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.
É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14.1 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula (em conformidade com o método de selecção aplicável):
A) CF = PTC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)
B) CF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)
14.2 - Programa e duração da prova:
Ref. A - A prova de conhecimentos práticos terá a duração 30 minutos e versará sobre inspecções e verificação diárias à viatura/equipamento, procedimentos genéricos de segurança no trabalho, acondicionamento de cargas e condução e operação de veículo pesado e de conjunto industrial, que inclui a abertura e tapamento de vala e movimentação de terras.
Ref. B - A prova escrita de conhecimentos práticos terá a duração de 60 minutos e versará sobre aspectos teórico-práticos relativos ao desempenho das funções e normas de segurança a elas associadas.
Ref. C - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de 60 minutos e versará sobre aspectos teórico-práticos relativos ao desempenho das funções, nomeadamente à leitura e interpretação de plantas cartográficas, noções e normas técnicas elementares definidas no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto. A prova será efectuada em base informática com recurso a ferramentas do Microsoft-Office (Word e Excel).
Ref. D - A prova escrita de conhecimentos práticos terá a duração de 60 minutos e versará sobre aspectos teórico-práticos relativos ao desempenho das funções e normas de segurança a elas associadas.
14.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
14.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
14.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
14.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção referidos, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.
14.7 - Em caso de igualdade de valorização, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valorização final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente: António dos Santos Aparício, Director Delegado;
Vogais efectivos: Dr. Máriz Alves Marques, Chefe da Divisão de Obras e Exploração e Eng.ª Sandra Isabel Catarino Rodrigues, Técnico Superior
Vogais suplentes: Dr. Luís António Fernandes Salgueiro, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira e Manuel Joaquim Godinho André Simões, Coordenador Técnico;
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados e disponibilizados na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, João Carlos Pina da Costa.
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