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Ato Original
Aviso n.º 3556/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Março de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontra aberto concurso interno de admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro electrotécnico do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM).
2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - O prazo de validade caduca com o preenchimento do respectivo lugar.
4 - Conteúdo funcional - exercer funções de consultadoria, planeamento, coordenação, assistência, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, exigindo elevado grau de qualificação e domínio total da área de especialização.
5 - O local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, Praça do Município, Lisboa.
6 - Remuneração e regalias sociais:
6.1 - Os estagiários serão remunerados pelo escalão fixado nos termos do anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos legais, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
6.2 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, no lugar de técnico superior de 2.ª classe, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com licenciatura em Engenharia Electrotécnica;
c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio.
8 - Método de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais, que incidirá sobre o seguinte programa, aprovado pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4) Deontologia do serviço público.
2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
8.1 - Legislação aconselhável para preparação da prova:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;
Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março;
Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/95, de 13 de Julho;
Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro.
8.2 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone próprio ou para onde possa ser contactado);
b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração emitida pela entidade competente comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no artigo 33.º, conjugado com o artigo 30.º, do referido Regulamento citado no n.º 7;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.3 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados nas alíneas e), f) e g) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.
9.4 - Os funcionários pertencentes ao QPCM ficam dispensados dos documentos exigidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 9.2, desde que os mesmos se encontrem arquivados na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, dentro do prazo mencionado no n.º 2. No caso dos funcionários do QPCM, a apresentação das candidaturas deve ser feita através dos organismos onde prestam serviço.
12 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas na Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.
13 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.
Vogais efectivos:
CTEN SEP João Manuel Alegria de Sousa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
CTEN SEH António José Domingos Piçarra.
Vogais suplentes:
CMG SEC António Dias Marques.
CMG EMQ António de Castro Figueiredo.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem a duração de um ano e reveste carácter probatório, sendo regido pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
14.2 - A frequência dos estagiários será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, o interessado possua ou não nomeação.
14.3 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através da avaliação curricular pelo júri de estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) Relatório, a apresentar pelos interessados no prazo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio;
b) Classificação de serviço atribuída;
c) Formação profissional adquirida durante o estágio.
15 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
17 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.