Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 360/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de Setembro de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Francesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 31.º, à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adoptada na Haia em 15 de Novembro de 1965.
Autoridade
França, 24 de Agosto de 2010
(tradução)
O Governo da República Francesa declara que designa como autoridade central para concluir a certidão de acordo com o artigo 6.º, para além do procurador público em cuja jurisdição o destinatário do documento a ser citado ou notificado residir, o oficial de justiça com jurisdição territorial a quem o documento foi transmitido para citação ou notificação.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de Maio de 1971, e ratificada a 27 de Dezembro de 1973, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de Dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Janeiro de 1974.
A Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça foi designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.