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Ato Original
Aviso n.º 3610/2023
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, torna-se público que, no ano de 2023, os valores da taxa de certificação a cobrar pelas entidades certificadoras abaixo indicadas, são os constantes do quadro seguinte:
Comissão Vitivinícola do Algarve
Comissão Vitivinícola da Bairrada
Comissão Vitivinícola Regional Alentejana
Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior
Comissão Vitivinícola Regional do Dão
Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa
Comissão Vitivinícola Regional da Península de Setúbal
Comissão Vitivinícola Regional do Tejo
Aquando da entrega de 100 % dos selos de garantia
Para o volume até 2 milhões de litros
Apenas para o volume que exceda os 2 milhões de litros e até aos 3 milhões de litros
Apenas para o volume que exceda os 3 milhões de litros e até aos 6 milhões de litros
Apenas para o volume que exceda os 6 milhões de litros
Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes
Comissão Vitivinícola Regional de Távora-Varosa
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
2 - O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
30 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, Bernardo Gouvêa.
316137811
