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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo da França depositou em 2 de Agosto de 1979 o instrumento de denúncia da Convenção Aduaneira Relativa a Cadernetas ECS para Amostras Comerciais e do Protocolo de assinatura, concluídos em Bruxelas em 1 de Março de 1956.
Nos termos do artigo XXIII.1 da referida Convenção, a denúncia produzirá efeitos, em relação à França, a partir de 2 de Novembro de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Outubro de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.