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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 366/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Agosto de 2010, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Portugal, 28 de Julho de 2010.
(informação adicional)
(tradução)
Autoridade competente (artigo 23.º)
Instituto de Segurança Social, I. P. - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Rua de Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa ; telefone: +351 21 3102000 ; fax: +351 21 3102090 ; e-mail: iss@seg-social.pt; sitio Internet: www.seg-social.pt.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado em 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Dezembro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.