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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 37/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 5 de Dezembro de 2006, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Suíça, a 9 de Novembro de 2006, modificado a autoridade competente em conformidade com o artigo 42.º à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
Autoridade
Suiça, 09-11-2006
(modificação)
A lista das autoridades centrais cantonesas poderá consultar-se na Internet, incluindo os respectivos endereços e números de telefone/fax, no seguinte endereço electrónico: http://www.rhf.admin.ch/rhf/fr/home/zivil/behoerden/zentral.html.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.