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Ato Original
Aviso n.º 3741/2014
O trabalhador, José Manuel Rosário Ribeiro, exerceu funções na extinta Direção-Geral dos Impostos, tendo solicitado a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração com efeitos a partir de 25 de janeiro de 2005.
Por despacho da Subdiretora-geral dos Impostos, foi-lhe autorizada a referida licença nos termos dos artigos 73.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março.
O Decreto-Lei n.º 117/2001, de 15 de dezembro, procedeu à extinção por fusão da Direção-Geral dos Impostos, sendo as suas atribuições integradas na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Através do Aviso n.º 9330/2013, publicado no Diário da República, n.º 139, 2.ª série, de 22 de julho de 2013, o trabalhador foi integrado na lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, que se encontravam em situação de licença sem remuneração, conforme previsto nos artigos 13.º e 19.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela pelo artigo 38.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Considerando que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, é a entidade gestora do sistema de requalificação, nos termos da alínea i) do n.º 2, do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, diploma que aprovou a orgânica do INA, em conjugação com o previsto no artigo 29.º, no artigo 30.º, no n.º 3 do artigo 47.º e no artigo 48.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas e que revogou a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro;
Considerando que ao assistente técnico, José Manuel Rosário Ribeiro, foi concedida licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março;
Considerando que o mesmo solicitou a cessação da situação de licença sem vencimento de longa duração em que se encontra;
O trabalhador é colocado em situação de requalificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 80/2013, com efeitos a 18 de fevereiro de 2014.
11 de março de 2014. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.
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