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Ato Original
Aviso n.º 3763/2026/2
2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Azambuja
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal de Azambuja, em reunião ordinária, realizada a 16 de dezembro de 2025, ao abrigo das atribuições no domínio da “promoção do desenvolvimento” e do “ordenamento do território e urbanismo”, previstas nas alíneas m) e n), respetivamente, do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), após discussão e votação, deliberou, por unanimidade, aprovar a 2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Azambuja, consubstanciada em correções ao Regulamento e à Planta de Ordenamento.
O exercício da gestão do território através do Plano Diretor Municipal reveste caráter permanente, pelo que a deteção de erros materiais resultantes desse exercício também assume natureza contínua, permitindo identificar situações enquadráveis na figura de correção material, conforme previsto no artigo 122.º do RJIGT.
Neste contexto, a 2.ª correção material do Plano Diretor Municipal de Azambuja, destina-se, por um lado, à correção de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, no Regulamento, e, por outro, na representação cartográfica, decorrente de processo de generalização, com o objetivo de suavizar os ângulos dos polígonos da malha utilizada no modelo hidráulico referente à perigosidade de inundação, bem como da sua conversão para formato vetorial, refletindo-se de forma contínua ao longo de toda a área de inundação.
Assim, a 2.ª correção material incide sobre:
1 - Planta de Ordenamento n.º 3, desdobrada nas seguintes peças:
a) Planta n.º 3A - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo);
b) Planta n.º 3B - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Alenquer (rio Alenquer).
2 - Regulamento:
a) Alteração da redação do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 54.º com referência ao desdobramento da Planta de Ordenamento nos números 3A e 3B;
b) Renumeração do artigo 57.º para n.º 58.º - Normas para reconstrução pós catástrofe - (número de artigo duplicado) e dos artigos 58.º a 61.º, que passarão a ser numerados de 59.º a 62.º, sem alteração do respetivo conteúdo ou alcance normativo das disposições objeto de correção.
Torna-se ainda público que, previamente à publicação no Diário da República, e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, o procedimento de correção material foi transmitido, à Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 09 de janeiro de 2026 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em 05 de janeiro de 2026, por correio eletrónico.
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada na página oficial do Município na Internet, em http://www.cm-azambuja.pt, nos termos do artigo 94.º e do n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT.
Assim, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 122.º do RJIGT, publicam-se, em anexo ao presente aviso as correções materiais ao Regulamento e à Planta de Ordenamento do Plano Diretor Municipal de Azambuja, designadamente: a Planta n.º 3A - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo) e a Planta n.º 3B - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Alenquer (rio Alenquer).
14 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
2.ª Correção Material do Plano Diretor Municipal de Azambuja
Correções ao Regulamento do Plano Diretor Municipal
São alterados, por correção material, o artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 54.º, que passam a ter a seguinte redação:
«TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS E CONDICIONAMENTOS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito territorial
É abrangida pelo Plano Diretor Municipal de Azambuja (PDM) toda a área do concelho, com limites expressos na Planta de Ordenamento à escala de 1:25 000, desdobrada na Planta n.º 3A - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo) e Planta n.º 3B - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Alenquer (rio Alenquer), que com o Regulamento e Planta de Condicionantes constituem os elementos fundamentais do PDM.
[...]
Artigo 54.º
Regime extraordinário de regularização e de alteração ou ampliação de estabelecimentos e explorações (RERAE)
1 - O presente capítulo procede à integração no Plano Diretor Municipal das normas do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) para a Região Hidrográfica do Tejo e das Ribeiras do Oeste (RH5A), aplicáveis na área assinalada na Planta n.º 3 do PDM - Planta Ordenamento, desdobrada na Planta n.º 3A - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo) e Planta n.º 3B - Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção e Salvaguarda na ARPSI de Alenquer (rio Alenquer), nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2024, de 22 de abril. Nas condições de uso, ocupação e transformação do solo, prevalecem as prescrições mais restritivas, quando ocorre a sobreposição de classes de perigosidade da ARPSI de Abrantes - Estuário do Tejo (rio Tejo) e ARPSI de Alenquer (rio Alenquer).
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
[...]»
Procede-se, ainda, por correção material, à renumeração do artigo 57.º, cujo número de artigo se encontra duplicado, bem como dos artigos 58.º a 61.º, que passam a ser numerados de 59.º a 62.º
Assim:
«Artigo 58.º
Normas para reconstrução pós catástrofe
[...]
Artigo 59.º
Normas para a reabilitação e ampliação
[...]
Artigo 60.º
Normas para novos edifícios sensíveis
[...]
Artigo 61.º
Normas para infraestruturas ligadas à água
[...]
Artigo 62.º
Normas para infraestruturas territoriais
[...]»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
85659 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_85659_3B_PO_ARPSIAlenq.jpg
85659 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_85659_3A_PO_ARPSITejo.jpg
619943199
