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Ato Original
Aviso n.º 3768/2006 - AP
A Dr.ª Susana Direito, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 131/03.5JACBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Armando Henriques de Melo, filho de José Henriques de Melo e de Delminda de Jesus, natural de Lamas do Vouga, Águeda, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Julho de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8028387, com domicílio no Bairro do Pedrozelo, Arrancada do Vouga, 3750-804 Valongo do Vouga, por se encontrar acusado da prática do crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas, previsto e punido pelo artigo 272.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 24 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Susana Direito. - O Oficial de Justiça, José Carlos Figueiredo.
