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Ato Original
Aviso n.º 3770/2006 - AP
O Dr. Eduardo Neves, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Albergaria-a-Velha, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 92/01.5GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Roselene Soares Rodrigues, filho de Maura Soares Rodrigues, nascido em 22 de Fevereiro de 1977, solteiro, com domicílio na Cruz do Peso, Senhorinha, 3740 Sever do Vouga, por se encontrar acusada da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigos 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Fevereiro de 2001, um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Neves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fachada.
