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Ato Original
Aviso n.º 3774/2006 - AP
O Dr. Luís Miguel Gonçalves Pinto, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1185/04.2GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto Sanches de Castro Osório, filho de Antera Augusto Évora Osório e de Adélia Vera de Melo Sanches de Castro Osório, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Janeiro de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5672123, com domicílio na Rua Maria Teles Mendes, 7, 8.º, esquerdo, Paço de Arcos, 2780-660 Paço de Arcos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Julho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Julho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Gonçalves Pinto. - O Oficial de Justiça, Fernando José Martins dos Reis.
