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Ato Original
Aviso n.º 3777/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 582/04.8GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Musua Francisco, filho de Miranda João e de Kidikuend Albertina, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 11 de Novembro de 1966, solteiro, titular da autorização de residência n.º 315194, com domicílio na Estrada Municipal 526, por baixo do cemitério velho, Albufeira, 8200, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 4 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto das autoridades competentes.
5 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrícia Malveiro. - O Oficial de Justiça, Renato J. M. M. Pimenta.
