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Ato Original
Aviso n.º 3780/2006 - AP
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 484/05.0TAABF, pendente neste Tribunal contra o arguido António Celestino Tavares Correia, filho de José dos Santos Correia e de Antónia Carvalho Tavares, natural de Cabo Verde, nascido em 16 de Maio de 1973, solteiro, titular do passaporte n.º J066167, com domicílio na Apartamentos Júlio Dinis, 403, Montechoro, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, praticado em 13 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
10 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
