Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 3787/2006 - AP
O Dr. Manuel António Figueira Cristina, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1969/03.9GBABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos da Silva Dias, filho de António da Silva Dias e de Maria da Conceição Silva, natural de Portugal, Vila Nova de Famalicão, Ávidos, Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 12 de Março de 1964, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9771242, com domicílio no túnel da zona da marina de Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2003, um crime de introdução em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191.º do Código Penal, praticado em 4 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal, bem como a proibição de obtenção ou processamento de pensões, vencimentos ou rendimentos, junto do Centro Nacional de Pensões ou Segurança Social.
11 de Julho de 2006. - O Juiz de Direito, Manuel António Figueira Cristina. - O Oficial de Justiça, Luís António Aragão Silva Pedro.
